Guerra fiscal

STF pede informações a governos do RJ e MT sobre ICMS

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26 de abril de 2013, 21h55

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, solicitou aos governos dos estados do Rio de Janeiro e de Mato Grosso informações relativas a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4.930, 4.933 e 4.936) nas quais o governador de São Paulo questiona a concessão, por esses estados, de benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para operações com produtos específicos.

Nas ADIs 4.930 e 4.933, o objeto de questionamento são benefícios de ICMS direcionados ao setor industrial de partes de componentes de cobre e operações com perfume e água-de-colônia fabricados no Rio. Na ADI 4.936, os benefícios estão previstos em normas do Mato Grosso e se destinam às saídas interestaduais de carne e “miudezas comestíveis de vários gêneros e tipos”.

Em todos os casos, o governador paulista afirma que o artigo 152 da Constituição Federal veda aos estados e ao Distrito Federal o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão se sua procedência e a concessão de benefícios sem deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O relator das três ações, “diante da relevância do tema e da urgência que o caso requer”, solicitou informações às autoridades dos dois estados “impreterivelmente no prazo de cinco dias”, nos termos do artigo 10, caput, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para posterior apreciação do pedido de medida liminar pela Corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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