Sucumbência recíproca

OAB quer fim de súmula sobre compensação de honorário

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26 de abril de 2013, 10h59

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, enviou ofício ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, pedindo que o tribunal revogue sua Súmula 306. O texto estabelece a compensação de honorários de sucumbência quando ambas as partes de um processo saem vencedoras e perdedoras na causa. É a chamada sucumbência recíproca.

“Os honorários de sucumbência são justa remuneração do advogado e representam a retribuição pelo trabalho realizado por um agente indispensável à administração da Justiça, não remunerado pelo Estado”, diz o documento enviado pela OAB ao STJ a pedido do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, e assinado por Marcus Vinícius.

O presidente da OAB afirma no ofício que o conteúdo da súmula contraria o Estatuto do Advogado. A lei diz, no artigo 23, que os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, que tem autonomia para executar a sentença, nessa parte, em seu favor.

“Assim, havendo norma indicando que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, resta ilegal a determinação de compensação desta verba com aquela devida pelo seu constituinte, a título de honorários sucumbenciais, ao patrono da parte adversa. Isso porque não se comunicam os valores a que o advogado faz jus em razão do seu labor com aqueles devidos pela parte por ele representada em caso de sucumbência parcial”, diz o documento.

Clique aqui para ler o ofício da OAB.

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