Horários definidos

TJ-PB recomenda uniformização nos regimes prisionais

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25 de abril de 2013, 13h29

Com o objetivo de unificar as condições relacionadas aos regimes prisionais, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba editou a Recomendação 01/2013 endereçada aos juízes com competências em execução penal.

Em seu primeiro artigo o texto sugere aos magistrados que os apenados em regime semiaberto, na ausência de estabelecimento prisionais adequados, devem se recolher, diariamente, ao presídio ou cadeia pública às 19h, sem qualquer tolerância, podendo sair para o trabalho às 5h.

Os apenados em regime aberto, conforme a recomendação, diante da inexistência de casa de albergado, devem se recolher às 13h do sábado, havendo liberação às 5h da segunda-feira. Em feriados nacionais, o recolhimento será sempre às 19h do dia anterior, com saída às 5h do dia posterior ao feriado.

A recomendação também estabelece que nos casos de regime fechado, semiaberto e aberto não é permitido ao apenado ter sob sua guarda dinheiro, bebida alcoólica, aparelho celular, instrumentos capazes de produzir lesões físicas e aparelhos eletrônicos.

O juiz corregedor auxiliar, Rodrigo Marques Silva Lima, explicou que a iniciativa considerou diversidade de regramentos adotados por juízes de execução penal, relativo aos horários de recolhimento e liberação de sentenciados nos respectivos regimes.

“A recomendação surgiu depois de uma reunião com o corregedor-geral, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e todos os juízes das varas de Execução Penal. Percebemos que existe uma variação nesses horários, decidimos por unificar o procedimento, como forma de evitar, por exemplo, o excesso nos pedidos de mudança de transferência de domicílio penal”, revelou Rodrigo Marques.

O juiz disse, por outro lado, que a proposta da Corregedoria ainda levou em consideração a multiplicidade de regras relacionadas aos regimes prisionais, o que tem causado entre os apenados preferências por comarcas com condições mais brandas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Clique aqui para ler a Recomendação.

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