"Garantia da sociedade"

Cargo de Demóstenes é considerado vitalício pelo CNMP

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24 de abril de 2013, 18h02

Embora tenha ingressado no Ministério Público antes de 1988, o ex-senador Demóstenes Torres conseguiu garantir sua vitaliciedade no órgão pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A questão foi analisada durante julgamento do processo administrativo disciplinar do CNMP que investiga o suposto envolvimento de Torres com o grupo criminoso de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

A conselheira Claudia Chagas, relatora do caso, considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao criado na Constituição Federal. Por sete votos a cinco, porém, o Plenário decidiu que o cargo de Demóstenes Torres é vitalício. Segundo a maioria dos conselheiros, a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do MP. Demóstenes é procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás

Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.

Constrangimento e desconforto
O Plenário do CNMP também referendou o afastamento, por mais 60 dias, do ex-senador. A decisão foi por maioria e seguiu voto da relatora. A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira em 26 de março e o prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes, em 1º de abril.

No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária pela gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 membros para a atuação do CNMP no caso”, disse.

Prorrogação do afastamento
Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez, de acordo com a Lei Orgânica do MP-GO (Lei Complementar 25/1998).

No entanto, o Plenário acatou voto da relatora sobre o caso. Segundo ela, há necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente. A medida é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 45/93), que se aplica subsidiariamente aos estados, no que couber. “Aos processos administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do Código de Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até mesmo os prazos de prisão cautelar, medida mais drástica, são muitas vezes prorrogados diante das peculiaridades do caso e da complexidade das investigações”, lembrou.

A decisão foi por maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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