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Vivemos um instante de perigosa dilação ética

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23 de abril de 2013, 18h18

Num daqueles livros que qualquer bom advogado conhece de cabo a rabo (A defesa tem a palavra), a pena imortal de Evandro Lins e Silva registrou situação bastante desagradável sobre a intenção da OAB-RJ de processar o saudoso professor Heleno Cláudio Fragoso em razão de seus comentários durante o julgamento de Doca Street, acusado pelo assassinato de Ângela Diniz. Era o professor contrário à existência dogmática da tese apresentada pela defesa.

Evandro, atuando na defesa de Doca e por tal, quem deveria mais se sentir desagradado pelos comentários do colega e amigo foi o primeiro a se manifestar solidariamente ao grande professor. Para o advogado imortal, o professor de igual quilate tinha o direito de manifestar-se, adstrito à seara de sua expertise, sobre a tese da legítima defesa da honra — que já estava em seu crepúsculo e que seria sepultada ao grande público no julgamento de Lindomar Castilho em São Paulo alguns anos depois, em outro debate célebre, agora com Márcio Thomaz Bastos na acusação e Waldir Troncoso Peres na defesa.

De fato eram outros tempos. Heleno Cláudio Fragoso, jurista renomado internacionalmente, advogado brilhante e destemido ao tempo da ditadura, fora chamado para lançar argumentos explicativos sobre o direito que se discutia na ocasião. Pelo relato de Evandro e pelo apoio registrado ao amigo em carta, o perfume da elegância de Heleno Cláudio em seus comentários televisivos parece incontestável.

Como se posicionaria Evandro nos dias de hoje? Como se comportaria o velho mestre com a enxurrada de urubus de pirata na porta dos tribunais buscando alguns minutos de fama ao ficarem à disposição de jornalistas — na maioria das vezes sem experiência na cobertura de casos criminais (há um sério problema de tradução dos termos técnicos ao grande público e de conhecimento político dos direitos individuais) — buscando vender livros, angariar regimentos de alunos para seus cursinhos, clientes para seus escritórios e falando sobre coisas que sequer conhecem, ou seja, um processo criminal específico?

Vivemos um instante de dilação ética muito perigosa. Os excessos inerentes à liberdade sempre foram o principal argumento da horda da canalha ditatorial e, impulsionados pela vaidade e pela ausência de bom senso muitos profissionais do Direito têm alimentado os opositores da liberdade. É preciso cuidado.

Alguns exemplos podem ser dados. Dois promotores de Justiça foram ouvidos em programas distintos de televisão no correr do processo de Gil Rugai, para o qual, honrosamente, fui convidado para atuar por meu amigo e advogado de escol Marcelo Feller; que por sua vez fora nomeado pelo juiz de Direito para defendê-lo sem qualquer recebimento de honorários.

Depois de cada um dos dias de julgamentos chegávamos às nossas respectivas casas exaustos e ainda nos preparávamos para o dia seguinte (foram cinco dias de julgamento), não sem antes buscarmos as notícias do dia. Tomamos muitos sustos.

Primeiro, pois na maior parte das vezes não se noticiou o que aconteceu dentro do tribunal. E quando se noticiou foi feito de modo absolutamente diverso do razoável. Por exemplo, um procurador de Justiça, num dos mais ridículos programas de televisão de meio de tarde, programa que tem como âncora uma figura no mínimo irresponsável e/ou esquizofrênica, afirmou que os advogados utilizaram-se das mesmas expressões que os advogados de outro processo (em que uma menina foi a mandante da morte dos pais).

Por primeiro: se fosse para imitar alguém seria, por certo, um Evandro, Waldir, Márcio, Mariz de Oliveira, Antônio Evaristo de Moraes Filho, Moro Giaferri, René Floriot, Maurice Garçon. Mas o fato é que não imitamos ninguém. Por segundo, porque isso jamais foi dito.

Por fim, toda e qualquer referência à defesa continha o termo estratégia, tentativa da defesa, vontade da defesa, como se o trabalho da defesa se resumisse a atrapalhar a condenação esperada, que por certo aliviaria o público e lhe faria confirmar (será?) que temos a melhor cultura de investigação do planeta.

Em outro instante de absoluto desconsolo para a boa informação, calculou-se a possível pena do acusado. Um promotor de Justiça o fez em voz alta, mostrando sua erudição jurídica. Uma pena (ou sorte) que a calculou com base em crime diverso ao que era imputado ao acusado, dizendo ser triplamente qualificado o que era um crime com uma só qualificadora. Ou seja, falou, falou e falou sobre algo que sequer se informou.

E os advogados e “professores”? Alguns que nunca atuaram no Júri falando das tais estratégias da defesa e alguns outros que, atuando mal e envergonhando o instituto da defesa nas poucas vezes que vão a um tribunal, celebraram a antiga máxima que quem não sabe fazer, passa a ensinar como fazer (máxima com a qual não concordo). Eram bons os tempos que se estragavam apenas 30 mentes jovens e não milhões com lições estapafúrdias. As salas de aula são hoje infinitas. Eis o perigo.

É uma pena.

Vivemos tempos de ministros votando por horas e horas a fio para serem aplaudidos ou vaiados nas ruas, de profissionais se candidatando a cargos não eletivos (como de ministro do STF) e de dilação de princípios ético-profissionais e quando não, intelectuais. Um advogado interfere e opina sobre o caso de um colega sem a menor estranheza ética, apontando acertos e caminhos sem o menor constrangimento de ser crítico literário de livros que nunca leu.

A liberdade, como luz que é, parece estar no horizonte. Temo que o ciclismo histórico nos imponha um novo crepúsculo. Pelo menos, nesse caso, conheceremos a autoria das sombras.

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