Ada Pellegrini perde ação contra Antonio Gidi no TJ-SP e recorre ao STJ
23 de abril de 2013, 17h57
“A crítica acadêmica e doutrinária não se confunde com ofensa pessoal, por se tratar de livre exercício do debate de ideias, intrínseca à própria dinâmica do meio acadêmico e fundamental ao aprimoramento de teses e obras doutrinárias.” Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo impôs nova derrota à professora Ada Pellegrini Grinover, no processo de indenização por danos morais que ela move contra o professor Antonio Gidi. A questão , no entanto, segue em discussão no Superior Tribunal de Justiça (AREsp 532.021/SP).
Ada e Gidi são profissionais bastante respeitados no meio acadêmico. Professora de Direito Processual, Ada Pellegrini Grinover é autora de mais de duas dezenas de livros jurídicos e tem seu nome associado a importantes projetos que se transformaram em leis e mudaram o sistema processual do país. Já Antonio Gidi é um raro exemplo de professor brasileiro convidado a dar aulas de Direito em universidades americanas sem ter se formado naquele país. É atualmente professor assistente da University of Houston Law Center e já deu aulas em universidades da Itália e da França.
O processo de Ada contra Gidi nasceu em 2008, depois que o professor lançou o livro Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo — a codificação das ações coletivas no Brasil. O livro traz críticas ao anteprojeto de processo civil coletivo elaborado por um grupo liderado pela professora Ada.
De acordo com a professora, o texto de introdução da obra, cujo título é O Anteprojeto Original e os Anteprojetos Derivados, a ofendeu porque a nomenclatura “anteprojeto original” e “anteprojetos derivados” insinuam que os “derivados” não seriam originais, sugerindo a ideia de plágio. Este e outros argumentos foram rejeitados pela Justiça.
Gidi escreveu no livro que seu nome foi excluído da autoria do Código de Modelo de Processos Coletivos do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, elaborado por ele, Ada Grinover e Kazuo Watanabe. Também disse que o texto feito pelo grupo de Ada é tímido perto do anteprojeto original, do qual participou da criação.
Antes de entrar com o processo, a professora Ada pediu explicações, por meio da Justiça, a Gidi. Ela queria saber a quem ele acusou de desonestidade intelectual por ter “escondido deliberadamente” seu anteprojeto original de Código de Processo Civil Coletivo. O professor não deu satisfações. Ada, então, entrou com a ação de indenização por danos morais.
No final de 2008, perdeu em primeira instância (clique aqui para ler reportagem sobre a sentença). Agora, tornou a perder na apelação ao TJ paulista. Para os desembargadores, Antonio Gidi “não induz o leitor a crer que os anteprojetos classificados como ‘derivados’, nos quais a autora figura como redatora, seriam plágio daquele de sua autoria, apresentado em momento anterior”. De acordo com a decisão, o professor “limita-se a denominar o seu trabalho como ‘anteprojeto original’ e os posteriores como ‘derivados’, utilizando-se exclusivamente do critério temporal para classificá-los”.
Como Gidi mora e dá aulas nos Estados Unidos, o processo no Brasil gerou algumas situações cômicas. Em 2008, ao passar por Vitória para uma palestra na Universidade Federal do Espírito Santo, recebeu uma notificação do processo. A cena foi inusitada: Ao fim da palestra, um grupo rodeou o professor, com livros em mãos, pedindo autógrafos. Entre os admiradores, também esperando um autógrafo, estava o oficial de Justiça.
Clique aqui para ler a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
*Texto alterado às 17h do dia 30 de junho de 2016 para atualização.
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