Academia nos tribunais

Ada Pellegrini perde ação contra Antonio Gidi no TJ-SP e recorre ao STJ

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23 de abril de 2013, 17h57

“A crítica acadêmica e doutrinária não se confunde com ofensa pessoal, por se tratar de livre exercício do debate de ideias, intrínseca à própria dinâmica do meio acadêmico e fundamental ao aprimoramento de teses e obras doutrinárias.” Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo impôs nova derrota à professora Ada Pellegrini Grinover, no processo de indenização por danos morais que ela move contra o professor Antonio Gidi. A questão , no entanto, segue em discussão no Superior Tribunal de Justiça (AREsp 532.021/SP).

José Cruz/Agência Brasil
Por unanimidade, os desembargadores do TJ-SP decidiram que as críticas feitas por Gidi em um de seus livros ao anteprojeto de processo coletivo elaborado por um grupo comandado pela professora Ada não caracterizam ofensa pessoal. De acordo com a decisão, as opiniões de Antonio Gidi observaram “os limites para o exercício da liberdade de manifestação da atividade intelectual e científica”.

Ada e Gidi são profissionais bastante respeitados no meio acadêmico. Professora de Direito Processual, Ada Pellegrini Grinover é autora de mais de duas dezenas de livros jurídicos e tem seu nome associado a importantes projetos que se transformaram em leis e mudaram o sistema processual do país. Já Antonio Gidi é um raro exemplo de professor brasileiro convidado a dar aulas de Direito em universidades americanas sem ter se formado naquele país. É atualmente professor assistente da University of Houston Law Center e já deu aulas em universidades da Itália e da França.

O processo de Ada contra Gidi nasceu em 2008, depois que o professor lançou o livro Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo — a codificação das ações coletivas no Brasil. O livro traz críticas ao anteprojeto de processo civil coletivo elaborado por um grupo liderado pela professora Ada.

De acordo com a professora, o texto de introdução da obra, cujo título é O Anteprojeto Original e os Anteprojetos Derivados, a ofendeu porque a nomenclatura “anteprojeto original” e “anteprojetos derivados” insinuam que os “derivados” não seriam originais, sugerindo a ideia de plágio. Este e outros argumentos foram rejeitados pela Justiça.

Gidi escreveu no livro que seu nome foi excluído da autoria do Código de Modelo de Processos Coletivos do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, elaborado por ele, Ada Grinover e Kazuo Watanabe. Também disse que o texto feito pelo grupo de Ada é tímido perto do anteprojeto original, do qual participou da criação.

Antes de entrar com o processo, a professora Ada pediu explicações, por meio da Justiça, a Gidi. Ela queria saber a quem ele acusou de desonestidade intelectual por ter “escondido deliberadamente” seu anteprojeto original de Código de Processo Civil Coletivo. O professor não deu satisfações. Ada, então, entrou com a ação de indenização por danos morais.

No final de 2008, perdeu em primeira instância (clique aqui para ler reportagem sobre a sentença). Agora, tornou a perder na apelação ao TJ paulista. Para os desembargadores, Antonio Gidi “não induz o leitor a crer que os anteprojetos classificados como ‘derivados’, nos quais a autora figura como redatora, seriam plágio daquele de sua autoria, apresentado em momento anterior”. De acordo com a decisão, o professor “limita-se a denominar o seu trabalho como ‘anteprojeto original’ e os posteriores como ‘derivados’, utilizando-se exclusivamente do critério temporal para classificá-los”.

Como Gidi mora e dá aulas nos Estados Unidos, o processo no Brasil gerou algumas situações cômicas. Em 2008, ao passar por Vitória para uma palestra na Universidade Federal do Espírito Santo, recebeu uma notificação do processo. A cena foi inusitada: Ao fim da palestra, um grupo rodeou o professor, com livros em mãos, pedindo autógrafos. Entre os admiradores, também esperando um autógrafo, estava o oficial de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

*Texto alterado às 17h do dia 30 de junho de 2016 para atualização.

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