Autonomia administrativa

ANP pode estipular regra de sucessão de postos

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22 de abril de 2013, 22h13

A Justiça Federal em Pernambuco considerou válida uma norma da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para transferência de registro de posto de combustível. De acordo com a regra, o atual proprietário desse estabelecimento deve comprovar o encerramento das atividades e a quitação de débitos da empresa anterior.

A decisão da 12ª Vara Federal demonstrou que a exigência da ANP não é ilegal, apenas evita fraudes. "Não se está a afirmar, evidentemente, que este é o caso do posto demandante. Nada obstante, não se pode dar tratamento diferenciado a A ou B, se a regra é válida para todos. Não se pode esquecer que a concessão do registro consiste numa discricionariedade administrativa, de maneira que é dado à ANP estipular normas que objetivem desestimular a inadimplência com relação às penalidades atribuída pela Agência".

Após ter o registro negado, a Posto Apipucos ajuizou ação contra a ANP para que ela fosse obrigada a conceder o registro. A empresa alegou que teria apresentado ficha cadastral do posto revendedor, porém a agência condicionou a autorização do registro de posto revendedor à regularização dos débitos de empresa anterior, que funcionava no mesmo local. Por fim, defendeu não existir qualquer indício de sucessão empresarial e que a autora da ação não possuía nenhuma vinculação com a anterior locatária do imóvel.

Em defesa da ANP, a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF-5) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANP) sustentaram que o encerramento das atividades da empresa antecessora e de quitação da dívida se revela legal e que a regra da ANP tem o intuito de fechar o cerco aos casos de fraude.

Segundo os procuradores, antes das atuais normas, muitas empresas cometiam ilícitos e eram multadas várias vezes pela ANP. Posteriormente, elas fechavam as portas e, dias depois, o posto revendedor era reaberto com um nome parecido, outro CNPJ e quadro societário diferente. Os sócios da empresa sucessora, quando não eram parentes ou amigos dos antigos sócios, eram funcionários do próprio posto, utilizados como ‘laranjas’. A norma editada foi uma das formas encontradas pela Agência para coibir essa fraude.

Na defesa da autarquia, a AGU destacou ainda que a atividade de revenda de combustíveis deve ser sempre sujeita a rigorosa fiscalização, seja para aferir a qualidade do produto revendido, seja para aferir o cumprimento das regras de proteção ao consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0020108-20.2011.4.05.8300

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