Exceção constitucional

TCM não deve ter membros do MP, decide TJ-SP

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21 de abril de 2013, 8h37

TCMSP
Tribunal de Contas do Município de São Paulo - 19/04/2013 [TCMSP]O Tribunal de Contas do Município de São Paulo é uma exceção constitucional e, por isso, o princípio da isonomia não deve ser aplicado à sua composição. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça para que sejam criadas duas cadeiras destinadas ao Ministério Público no TCM. A decisão é do dia 10 de abril.

A argumentação da PGJ é que os tribunais de contas da União e dos estados têm em sua composição membros do Ministério Público. A Constituição define que um terço dos membros do Tribunal de Contas da União deve ser escolhido pela Presidência da República e dois componentes devem ser alternados entre auditores e membros do MP. A mesma regra se aplica aos tribunais de contas dos estados.

Só o TCM não é descrito dessa forma pela Constituição. As regras para os tribunais da União e dos estados foram expostas no texto pela Constituinte de 1988, e a PGJ de São Paulo pretendia que elas fossem aplicadas por analogia.

O pedido da PGJ foi feito por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão contra a Câmara Municipal de São Paulo, por nunca ter editado regra regulamentando a questão. A Procuradoria afirma que a omissão desrespeita o artigo 130 da Constituição, que diz que os membros do MP em tribunais de contas têm os mesmos direitos e deveres que todos os demais membros do MP que atuam como promotores ou procuradores. Para a PGJ, o artigo deixa implícito que deve haver, entre os integrantes dos tribunais de contas, ministros oriundos do MP. A PGJ também cita o parágrafo 1º do artigo 151 da Constituição de São Paulo, que diz que a composição do TCM deve seguir as regras do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O relator da matéria no Órgão Especial, desembargador Artur Marques, concordou com a Procuradoria. Entendeu que deve haver membros do Ministério Público no TCM de São Paulo, e votou pela procedência do pedido. E pediu que o presidente da Câmara dos Vereadores fosse intimado para que colocasse em pauta projeto de lei sobre o assunto.

Exceção da regra
Artur Marques votou sozinho. Os demais 24 desembargadores foram contra o pedido da PGJ, seguindo o voto do desembargador Walter de Almeida Guilherme. Ele afirmou, na sessão do Órgão Especial do dia 10 de abril, que o TCM é uma exceção à regra dos tribunais de contas prevista na Constituição, já que só existem dois TCMs no Brasil, um na capital paulista e um na cidade do Rio de Janeiro.

Guilherme lembrou que, de fato, a composição dos tribunais de contas dos estados foi definida pela simetria à regra do Tribunal de Contas da União. E a lei manda que haja dois membros do MP nesses tribunais. A presença de procuradores no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por exemplo, foi instituída há cerca de dois anos, e seguiu esse princípio.

O desembargador Almeida Guilherme explicou que a Constituinte reconheceu os TCMs já existentes na data da promulgação da Constituição, em 1988, mas vetou a criação e a destituição de tribunais de contas dali para frente. “São Paulo e Rio são, portanto, exceções. São auxiliares dos respectivos TCEs”, concluiu.

O desembargador Luiz Sabbato, convocado àquela sessão do Órgão Especial, acompanhou Walter Guilherme. “Quisesse o constituinte estender a simetria aos TCMs, o faria de maneira expressa”, afirmou. O mesmo concluiu o desembargador José Renato Nalini: "Os TCMs foram mantidos como exceção e por opção política naquele momento pré-constituinte. São Paulo não precisa de mais duas vagas em seu Tribunal de Contas Municipal".

Sabbato ainda trouxe a seu voto que desde 2005 houve dois projetos de lei na Câmara Municipal tratando de membros do Ministério Público no TCM. E ambos foram rejeitados. Portanto, segundo o entendimento de Sabbato, não se poderia falar em omissão dos vereadores, como alegava a PGJ.

Processo 0110416-21.2012.8.26.0000

[Notícia alterada em 22 de abril de 2013, às 10h24, para retificações. A ConJur agradece os comentários dos leitores.]

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