Comoção pública

Júri começa a julgar maior caso de cárcere privado do RS

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21 de abril de 2013, 12h31

A 1ª Vara Criminal de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, começa a julgar, a partir das 9h15 desta segunda-feira (22/4), o ex-vigilante Rodrigo Luciano Luz, acusado de protagonizar o maior cárcere privado da história recente do Rio Grande do Sul.

Entre os dias 12 e 15 de fevereiro de 2010, armado com revólver calibre 38, ele manteve sua ex-companheira refém por 69 horas dentro da residência dela, localizada no Bairro Guajuviras. Os dois filhos do casal ficaram retidos na casa por oito horas. Antes de se entregar à Policia, o homem abusou sexualmente de sua ex-companheira por 18 vezes, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

A juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva, que preside o Tribunal do Júri, chegou a dar início ao julgamento em 2 de abril de 2012, mas teve de suspendê-lo, porque a defesa alegou insanidade do réu.

Nesse interregno de tempo, o ex-vigilante foi submetido à avaliação psiquiátrica no Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso. Como o laudo atestou que ele tem plenas capacidades mentais para responder pelas acusações, a defesa entrou com impugnação do resultado. Em nova avaliação, o IPF manteve as conclusões do laudo.

O caso
Inconformado com a decisão da mulher de acabar com o relacionamento do casal, o ex-vigilante, de 34 anos, entrou na casa armado, transformando os três em reféns. O Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da Brigada Militar (a Polícia militar gaúcha), após negociações, conseguiu libertar as duas crianças no dia seguinte ao da invasão. Os brigadianos tentaram entrar na casa, mas foram recebidos a tiros. No episódio, o cunhado do vigilante — namorado de sua irmã — foi atingido e ficou ferido.

A Pronúncia Criminal, com data de 30 de janeiro de 2011, narra que o réu foi acusado de vários crimes, conforme Inquérito Policial 396/2010, da Delegacia de Polícia para a Mulher de Canoas: cárcere privado, porte de arma de fogo, grave ameaça de morte, tentativa de homicídio qualificado, agressões físicas, estupro continuado e aquisição e adulteração de chassis de carro roubado.

Após a decretação da prisão e a oferta de denúncia pelo Ministério Público, em 5 de março de março de 2010, a defesa do réu apresentou respostas às acusações. O defensor público constituído, em síntese, sustentou que não era possível condená-lo, pois não há certeza da materialidade e autoria dos delitos apontados. Pediu a absolvição por falta de provas e a revogação da prisão preventiva, o que foi negado pelo juízo criminal, uma vez que permaneceram inalterados os motivos que levaram a sua decretação.

Ao fim da instrução, a titular da 1ª Vara Criminal de Canoas encaminhou o processo ao Tribunal do Júri para que os jurados deliberem a cerca da ocorrência ou não dos crimes. Com base no artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP), a magistrada pronunciou o acusado, dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso V, combinado com o artigo 14, inciso II; artigo 148, parágrafo 2º; artigo 148, caput, incisos I e IV (duas vezes); artigo 213, caput; artigo 180, caput; e artigo 311, caput — todos do Código Penal.

Clique aqui para ler a Pronúncia Criminal.

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