Direito das crianças

Detenta cumprirá pena em casa para cuidar dos filhos

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19 de abril de 2013, 15h26

Uma detenta ganhou o direito de cumprir o restante da pena em casa para que possa cuidar dos filhos. A prisão domiciliar foi autorizada pelo juiz João Marcos Buch, titular da Vara de Execuções Penais de Joinville, em Santa Catarina, após apresentação de provas pelo assistente social do Juízo e de estudo social do Conselho Tutelar da cidade de Araquiri.

O relatório destaca que as crianças — de sete, seis e três anos de idade — têm apresentado comportamento agressivo e costumam se queixar do abandono da mãe. Os mais velhos ainda reclamam de violência sexual do avô, que já foi detido. O histórico familiar da detenta, diz o estudo, aponta que ela foi violentada pelo pai e teve o irmão assassinado. A mulher foi presa junto com o marido depois de se envolver com o tráfico de drogas.

João Marcos Buch afirma que o cumprimento da reprimenda em domicílio “é o melhor caminho”, e ressalta que a decisão “nada mais é do que admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado jamais perderá sua condição humana, e por esse motivo será sempre merecedora de irrestrito respeito a seus direitos e garantias fundamentais”.

De acordo com o artigo 318 do Código de Processo Penal, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente tiver mais de 80 anos, estiver debilitado por doença grave ou for essencial para os cuidados de crianças menores de seis anos ou pessoas com deficiência. A possibilidade também vale para grávidas de alto risco ou a partir do sétimo mês de gestação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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