Dano moral

Foto em página de político não justifica indenização

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18 de abril de 2013, 14h06

A falta de provas que justificassem que uma foto publicada em página de rede social de um candidato a prefeito tivesse causado situação vexatória foi o argumento utilizado pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva do Tribunal de Justiça de Goiás para negar indenização por dano moral.

Em julho de 2012, durante caminhada do candidato à reeleição, a autora da ação foi fotografada enquanto cumprimentava o prefeito da cidade de Quirinópolis. Alguns dias depois, a foto foi publicada no Facebook do candidato. Segundo a mulher, isso teria lhe causado desconforto, pois ele não era sua opção eleitoral e algumas pessoas a questionaram pela foto. Ela moveu a ação solicitando a condenação do antigo candidato e seu partido ao pagamento de indenização por danos morais.

O juiz julgou improcedente o pedido. Para ele, não ficou comprovada a utilização da foto para fins econômicos e publicitários com aspecto comercial, além de não ter causado nenhuma situação vexatória a mulher. “A autora esboça um sorriso farto e afetuoso, é certo que apenas pelo sorriso não há possibilidade de se afirmar a decisão e opinião política. Porém, é, sim, possível perceber que a presença do requerido naquele momento não estava a causar qualquer mazela, constrangimento”, afirmou.

“Entender como correta a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em face da simples publicação de uma foto no Facebook, sem qualquer finalidade econômica, é dar margem para que milhares de outras pessoas se sintam no direito de pedir auxílio ao Poder Judiciário assim que se depararem com qualquer fotografia sua estampada em qualquer sítio eletrônico”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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