Direitos do Consumidor

Governo extingue prazo definir produtos essenciais

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18 de abril de 2013, 19h13

Prevista no Plano Nacional de Consumo, lançado em 15 de março, a divulgação da lista de produtos essenciais que deverão ser trocados imediatamente em caso de defeito foi adiada por tempo indeterminado pelo governo. O prazo inicial para apresentação da proposta se encerrou no último dia 15 de abril, um mês depois do lançamento do plano. Porém, com o Decreto 7.986, publicado no mesmo dia, o governo acabou com a imposição.

De acordo com o texto, caberá ao grupo interministerial da Câmara Nacional das Relações de Consumo, instalada no dia 3 de abril, definir uma nova data para a divulgação da lista. Entretanto, o Ministério da Justiça, que é o responsável por formalizar o prazo, não tem previsão para que isso aconteça.

O ministro José Eduardo Cardozo está em contato com os integrantes do conselho e representantes das empresas para marcar uma nova data de apresentação da lista, “de maneira a preservar os direitos dos consumidores e conciliar as preocupações do governo e do mercado”, segundo sua assessoria de imprensa.

O gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carlos Thadeu de Oliveira, reprovou o fim do prazo estipulado pelo governo. Para ele, o decreto deveria estabelecer um novo período, para evitar o risco de um adiamento sem fim.

Na interpretação de Oliveira, o fim do prazo coloca em risco o próprio Plano Nacional de Consumo. “O governo não pode admitir que ele mesmo fique sem esta definição. Cabe ao conselho de ministros avaliar se querem transformar defesa do consumidor em política de Estado”. O gerente do Idec pondera ainda que a mudança não tira do fornecedor a obrigação de atender o consumidor e tentar resolver seus problemas.

O advogado especialista em Direito do Consumidor Marcus Oliveira, sócio do Marcelo Tostes Advogados, explica que a prorrogação do prazo é consequência de um pedido dos representantes dos setores econômicos envolvidos, que acham necessário ampliar os debates sobre o tema.

“A publicação do decreto na última terça-feira não poderia ser mais acertada, tendo em vista a necessidade de maior participação de toda a sociedade nas discussões que deverão ocorrer no Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo, instalado há apenas duas semanas — e integrado por pessoas de agenda muito apertada, como os ministros José Eduardo Cardozo, Guido Mantega e Gleisi Hoffmann”, disse o advogado.

Na opinião do especialista em Direito das Relações de Consumo Caio Lucio Montano Brutton, sócio do Fragata e Antunes Advogados, a nova redação estabelecida pelo decreto dá credibilidade ao Plano Nacional de Consumo. Segundo ele, a medida parece revelar a preocupação do governo em não instituir um prazo passível de descumprimento.

“No entanto, ao deixar em aberto a questão, não estipulando qualquer prazo para a definição da lista de produtos, o Decreto acaba por postergar indefinidamente a efetividade do parágrafo 3º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor”, alerta Brutton.

Cautela
Não é só a questão econômica da possível troca de produtos defeituosos que preocupa advogados e empresas. A própria definição do que é um produto essencial depende da publicação da lista pelo governo. Em 2010, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério da Justiça, emitiu nota técnica em que declarava como essenciais os aparelhos celulares. Entretanto, por falta de regulamentação, o documento foi alvo de questionamentos na Justiça pelos fabricantes. 

Por esse motivo, a extinção do prazo instituída pelo decreto também foi lamentada pela advogada Letícia Zuccolo, do escritório Edgard Leite Advogados. “Quanto antes se definir quais são os produtos essenciais, melhor para os fornecedores e consumidores que poderão se adaptar à nova realidade”, afirmou.

Apesar disso, a advogada ressalva ser fundamental que, uma vez definida a lista de produtos, os fornecedores devem ter prazo razoável para se adaptarem. Do contrário, Letícia diz que “surgirão apenas mais casos nos Procons, e outros órgãos de proteção ao consumo, sem resolução. E, como consequência, mais multas e aumento desproporcional do passivo das Fazendas Públicas”.

“Entendo a dificuldade em se chegar a essa lista e o cuidado para que ela não fique exposta a ações judiciais. Mas [a demora] é preocupante porque o governo determinou que isso seria feito em 30 dias e não conseguiu dar conta. Espero que seja por excesso de cuidado, mas [espero também] que quando a lista ficar pronta, seja bem feita”, acrescentou o gerente técnico do Idec.

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