Definição do CNJ

Quórum mínimo para quinto vale também para STJ e TST

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17 de abril de 2013, 17h34

Também vale para o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho a regra que estipula como ilegal o quórum mínimo para votação e aprovação de lista tríplice para preenchimento de vagas destinadas ao quinto constitucional. O esclarecimento, feito pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (16/4), se referia a decisão tomada na sessão anterior. A norma deve ser seguida pelos demais tribunais estaduais, federais e trabalhistas, que possuem os mesmos parâmetros de escolha dos candidatos ao quinto constitucional.

O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e reserva aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil um quinto das vagas para membros de diversos tribunais. Os candidatos devem ser indicados pelo respectivo órgão em lista sêxtupla a ser apreciada pelas cortes. Os três nomes mais votados pelo tribunal são encaminhados ao chefe do Executivo, responsável por fazer a nomeação para a vaga. A Constituição diz que os candidatos precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.

Para o conselheiro Wellington Saraiva, autor do voto que conduziu à decisão, a exigência de quórum mínimo não é válida e é incompatível com a Constituição. “O tribunal tem de receber lista sêxtupla e dela extrair a lista tríplice. Só pode recusar os indicados se concluir que eles não preenchem os requisitos estabelecidos pela Constituição. Não é possível devolver a lista porque determinado membro não atingiu o número mínimo de votos”, explicou.

Nova regra
A decisão de declarar ilegal o quórum mínimo para a aprovação da lista tríplice destinada ao preenchimento das vagas de desembargador do quinto constitucional foi tomada durante a apreciação de Procedimento de Controle Administrativo 0004132-13.2012.2.00.0000. O CNJ invalidou o artigo 55, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, que exigia a maioria absoluta dos votos do Órgão Especial para a aprovação dos nomes da lista tríplice destinada à escolha do quinto constitucional. A lista do MP havia sido rejeitada três vezes na corte paulista.

Embora o processo tratasse do caso de São Paulo, o Plenário aprovou proposta feita pelos conselheiros Bruno Dantas e Gilberto Martins de estender a medida para todos os tribunais de Justiça, os tribunais regionais federais e os tribunais regionais do trabalho. O Conselho ainda divulgará enunciado em que aponta a ilegalidade de normas de quórum mínimo para a aprovação dos nomes indicados pela OAB ou pelo MP destinados ao quinto constitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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