Custo social

Felix Fischer suspende liminar que impedia concessão

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17 de abril de 2013, 11h10

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, reconsiderou sua decisão anterior e suspendeu liminar que impedia a assinatura de contrato de concessão de trecho da BR-101 entre Espírito Santo e Rio de Janeiro. Para o ministro, eventuais prejuízos das demais concorrentes na licitação podem ser resolvidos em ação própria de perdas e danos ou outra forma de composição. Na avaliação de Fischer, o adiamento das obras em empreendimento dessa relevância prejudica toda a sociedade, inclusive em relação à segurança dos usuários.

O trecho de cerca de 500 quilômetros integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e receberá R$ 105 milhões já no primeiro ano de vigência. Segundo o ministro Fischer, os investimentos servirão para melhorar o tráfego e a segurança da via, por onde escoa grande parte da produção nacional em direção aos principais portos do país. Por isso, adiar a ação governamental estratégica, que visa ao desenvolvimento do país e o crescimento de sua economia, causa grave violação à ordem pública.

Em sua decisão, o ministro Fischer anotou ainda que a legalidade da licitação foi atestada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Por isso, deve prevalecer, até decisão judicial definitiva eventualmente contrária, a presunção de legitimidade do ato administrativo. “Insta destacar, a meu ver, que processos dessa envergadura podem tramitar por vários anos, ou até mesmo décadas, no Poder Judiciário, o que impossibilitará ao poder público, na hipótese de mantida a decisão que suspendeu a assinatura do contrato, promover, por execução indireta, a realização da obra e das melhorias no tempo planejado”, afirmou o presidente do STJ.

O ministro ressalvou, porém, que a permissão de assinatura do contrato, mediante a suspensão da liminar que a impedia, não envolve a análise da questão de mérito em trâmite no Tribunal Regional Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.702

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