Anuário da Justiça

Para ministros, Lei de Lavagem não vale para advogados

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16 de abril de 2013, 16h38

A nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.683) está em vigor desde julho de 2012. O seu dispositivo mais polêmico diz que quem presta assessoria, consultoria, auditoria ou assistência deve informar as autoridades públicas sobre atos suspeitos de lavagem de dinheiro. O Conselho Federal da OAB, em consulta, se manifestou no sentindo de que a nova lei não obriga a advocacia. O artigo 133 da Constituição, entende o conselho, estabelece o segredo da relação advogado-cliente como uma das prerrogativas da classe.

Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça se manifestaram no mesmo sentido, em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2013, que será lançado nesta quarta-feira (17/4) na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. As respostas mostram que a lei trouxe mais dúvidas que conclusões.

Sebastião Reis Júnior, integrante da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, diz que a lei transfere ao particular a obrigação de fiscalizar, que é do Estado, e acredita que será muito difícil aplicá-la na prática. “Como o prestador de serviços, seja advogado ou arquiteto, irá saber que a origem do dinheiro do cliente é lícita ou ilícita? Ele teria o dever de investigar o patrimônio do cliente? Não teria nem mecanismos para tal investigação”, afirma.

Alderita Ramos de Oliveira, também da 6ª Turma do STJ, é categórica ao dizer que a nova Lei de Lavagem de Dinheiro não se aplica aos escritórios. Para ela, a advocacia tem função distinta da de assessor.

Dias Toffoli, da 1ª Turma do Supremo, faz uma provocação. “A questão é a seguinte: existe o Ministério Público. O advogado atuará como um segundo promotor de Justiça ou como procurador da República?”

O ministro Marco Aurélio critica o aumento do acesso do Coaf a dados protegidos por sigilo constitucional. Diante da dúvida gerada pela nova Lei de Lavagem, que poderá obrigar advogados a fiscalizar a origem do dinheiro dos clientes e delatá-los ao Coaf, afirma: “A regra é a privacidade de dados em geral. A exceção corre à conta de situações concretas em que, para a investigação criminal, ou a persecução criminal, haja a necessidade do dado. Aí um órgão equidistante, que é o Judiciário, deve autorizar. Por isso, fico vencido, mas indefiro o denominado compartilhamento de dados.”

Para o ministro, novas leis não ajudarão em nada a consertar o país se não houver uma mudança de costumes. “Conserta-se o Brasil, com ‘C’ e com ‘S’, com a observância das leis existentes, principalmente pelos homens públicos. O que nós precisamos é voltar os olhos para um predicado em desuso: a ética. Principalmente a ética no serviço público”, afirma com certa frequência.

Ricardo Lewandowski defende que os advogados devem ter assegurada a maior proteção possível no que tange à privacidade da relação que mantêm com seus clientes, “que compreende não apenas o sigilo das comunicações, como também valor dos honorários que percebem por seus serviços, sem prejuízo de sua declaração à Receita Federal”.

O ministro ressalva apenas os casos em que advogados colaboram em operações de lavagem de dinheiro ou outros crimes. “Essas práticas, porém, já são sancionadas pelo Estatuto da Advocacia e pela legislação penal. Para coibi-las, basta aplicar as normas existentes”, reforça.

Profissionais liberais
Em setembro de 2012, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) levou Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal contra a nova lei. A nova redação, argumenta a entidade, vai contra os princípios legais e éticos das profissões liberais. Afirma que os profissionais liberais oferecem a seus clientes a garantia de que seus contatos são confidenciais, inclusive para os órgãos de controle do Estado.

O Ministério Público Federal, em parecer enviado ao Supremo, é contra a argumentação da CNPL. Concorda que o sigilo profissional é um direito fundamental e que o bom exercício de todas as profissões, além de ser um direito do profissional, é de interesse da sociedade, em sentido amplo. O direito fundamental, ressalta o MPF, não é absoluto e deve conviver com outros interesses constitucionalmente protegidos.

Serviço
Anuário da Justiça Brasil 2013: clique aqui para reservar o seu exemplar
Lançamento: 17 de abril (quarta-feira)
Local: Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Horário: 18h30

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