Pedido indevido

TJ-SC pede à OAB-SC investigação sobre advogados

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13 de abril de 2013, 18h30

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina requisitou à OAB local investigação sobre a atuação de dois advogados em dois processos com a mesma causa. Em uma das ações, o tribunal condenou o autor por litigância de má-fé. Trata-se de um ex-mutuário do Sistema Financeiro de Habitação que buscava cobertura securitária indevida. Ele alegava danos no imóvel mesmo após tê-lo vendido há quase 30 anos.

A decisão é da 4ª Câmara Civil do TJ, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, que reformou sentença de primeiro grau e extinguiu o processo sem julgamento de mérito, após constatar evidente ilegitimidade do autor da ação. A atual proprietária, conforme se apurou, ajuizou ação com a mesma causa. Apesar de distribuídos a varas diferentes, ambos os processos foram patrocinados pelos mesmos advogados e ajuizados num curto espaço de tempo, de aproximadamente dois meses, conforme observou o desembargador.

Diante disso, o relator não só extinguiu o processo sem resolução do mérito como também condenou o litigante de má-fé ao pagamento de multa de 1%, mais indenização de 20%, devida à seguradora, ambas calculadas sobre o valor da causa, além de obrigá-lo ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, fixados em R$ 1 mil.

Já no tocante à atuação dos advogados, foi determinada a remessa de cópia de ambos os processos à Seção de Santa Catarina da OAB, para apuração de possível afronta ao Código de Ética e Disciplina profissional e, ainda, ao que estabelece a respeito a Lei 8.906/1994. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2011.099937-8

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