Facção suprema

Dirigente que abandona a razão vira defensor de facção

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13 de abril de 2013, 7h09

Mais um quiproquó envolvendo o presidente do Supremo Tribunal Federal. Em reunião com os representantes de associações de magistrados, o ministro Joaquim Barbosa soltou a voz: disse que a aprovação de uma emenda constitucional foi maquinada “na surdina” pelas entidades. E bastou um dos participantes do encontro discordar para a fúria suprema do nosso guia jurídico ultrapassar todos os limites. Suas palavras: “Os senhores não representam a nação. Não representam os órgãos estatais. Os senhores são representantes de classe. Só isso”.

Devo cometer aqui um sacrilégio porque, ao contrário de nosso chefe supremo, tenho algumas dúvidas quanto ao ocorrido. Uma Emenda Constitucional foi aprovada após 10 anos de tramitação. Presumo, após ler o que a Constituição diz a esse respeito, que ocorreram duas sessões de votação em cada uma das Casas Legislativas e que em cada uma delas muitas comissões parlamentares analisaram a proposição. Se após tudo isso uma Emenda Constitucional pôde ser aprovada sorrateiramente, teremos de rever todo o procedimento que possibilita a alteração do texto constitucional. Afinal, o erro aqui não está na norma, que mesmo sorrateira foi aprovada após passar pelo processo previsto na Constituição, mas sim na própria regulamentação constitucional, que possibilita uma alteração desse naipe.

Esse é um tema que merece maior reflexão. Será que o processo legislativo de aprovação de Emendas Constitucionais cumpre a função a que ele se destina? Em síntese, a maior estabilidade do texto constitucional tem uma importante finalidade: separar o valor dos momentos constituinte e ordinário da vida republicana. Se a atividade constituinte se tornou rotineira, se não sabemos mais como, porquê e quando a Constituição foi alterada e se não conseguimos mais distinguir a atividade constituinte da ordinária, temos um problema de corrosão do modelo dualista previsto na Constituição.

O Supremo e seus ministros deveriam refletir a esse respeito antes de concluir que duas votações em uma mesma sessão legislativa equivalem aos dois turnos exigidos para a alteração da Constituição (ADI 4.357). Essa sim é uma alteração infundada e sub-reptícia do preceito constitucional que, ao exigir dois turnos, não duas votações, indica que a alteração da Constituição pressupõe maior tempo e reflexão. É bastante duvidoso que alguma reflexão séria ocorra em um período inferior a um dia. Mas, ao que parece, o nosso guia supremo não tem a solução para esse problema de alteração sorrateira e judicial do texto constitucional. Afinal, ele participou do julgamento em que tal conclusão foi afirmada.

Contudo, o que me mais impressiona na fala do ministro Joaquim Barbosa é a afirmação de que os seus interlocutores representam interesses de classes e não da nação. Mas afinal, quem representa a nação? As respostas mais simples seriam: o Congresso, a Presidência ou então o Supremo. Aqui é preciso ter muito cuidado. É muito simples dizer que certo órgão ou entidade representa a nação. Difícil é medir as consequências disso. Pressuposições como essa podem ser o enredo de uma catástrofe democrática, pois o órgão, ou pessoa, que se presume representante desse ente abstrato chamado nação, provavelmente considerará que suas opiniões têm maior valor ou poder que a dos demais. Disso para a ditadura, esclarecida ou não, há um passo não muito largo.

Devemos, portanto, evitar soluções fáceis que geralmente levam ao que Bruce Ackerman denominou a transubstanciação do poder popular. Isso quer dizer que não há um órgão que possa sozinho representar todas as aspirações e desejos desse caldo cultural chamado nação. A única maneira de se alcançar esse objetivo é a cooperação institucional e social. É o sistema construído para a representação da vontade popular em suas mais diversas esferas (municipal, estadual e federal), instâncias (judicial, administrativa ou parlamentar) e âmbitos (sindical, comunitário ou associativo) que representa a nação.

A interação de todos esses atores, seja pela discórdia, seja pela ajuda, seja pela composição, leva à construção de uma opinião comum e, por isso, nacional. E é exatamente quando uma dessas esferas toma para si a palavra final e se julga detentora da verdade suprema, que a unidade da nação se torna a vontade da facção.

Dessa forma, defender os interesses de uma facção não é uma atividade reservada àqueles que representem os interesses de uma classe específica. Ao contrário, todo dirigente que abandone a razão e a contensão do chefe de Estado e se curve às paixões e cóleras momentâneas do dia a dia, será um defensor de uma facção. Presidentes, senadores, deputados, governadores, prefeitos e ministros de Supremas Cortes podem facilmente se converter em defensores de facções. Se isso ocorrer com a presidência do Supremo, estaremos no pior dos mundos, pois justamente o ator que tem a função de chamar os demais políticos à razão e compor os ânimos exaltados será, ao mesmo tempo, o agente catalizador e o representante dos interesses facciosos. E essa é uma questão não só para a nossa reflexão, mas também para a de nosso supremo guia.

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