Marco regulatório

Número de ministros do STJ precisa ser ampliado

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12 de abril de 2013, 7h25

O senador Pedro Simon, na interessante polêmica sobre a ordem cronológica de votação dos vetos presidenciais, lembrou que o Supremo Tribunal Federal deveria dar exemplo, julgando o seu estoque de 60 mil processos. O site oficial registra que o Supremo fechou o ano de 2011 com 59.581 processos e 2012 com 66.930 processos.

Ministros e presidentes do Supremo têm reclamado da invencível carga de trabalho atribuída à corte. Estudiosos do assunto confirmam a desproporcional quantidade de processos encaminhados ao Supremo e criticam a conseqüente demora na formação de precedentes jurisprudenciais definitivos. O sistema judicial está muito dependente do Supremo.

O espetacular estoque decorre da excessiva amplitude normativa da Constituição (347 longos artigos, muitos sobre assuntos próprios de lei ordinária), da competência exclusiva do Supremo para julgar definitivamente todas as questões reguladas na Constituição e do exagero de até quatro instâncias de julgamento (local, regional, nacional e Supremo), recheadas com dezenas de recursos processuais.

O Supremo é composto por 11 ministros. Logo abaixo, o Superior Tribunal de Justiça, terceira instância da Justiça comum (exceto eleitoral, trabalhista e militar federal), mesmo abarrotado de processos, continua com 33 ministros desde 1988. Apesar de ser corte nacional, não tem jurisdição completa, não define questões constitucionais.

O número de ministros é insuficiente para atender um país que cresceu, urbanizou-se e enfrenta uma explosão de demandas judiciais. A comparação com outros países com estrutura judicial semelhante confirma a constatação. A Corte Nacional de Cassação da Itália tem mais de 300 juízes, a da França mais de 120, por exemplo.

A fórmula das quatro instâncias de julgamentos aparenta ser mais democrática. Entretanto, a experiência demonstra que é exagerada para a esmagadora maioria das questões jurídicas. Não bastasse, é injusta com os mais pobres, pois permite aos que podem bancar bons advogados procrastinar julgamentos quase indefinidamente.

Parece evidente a necessidade de revisão e ampliação nas cúpulas formatadoras do sistema judicial. A modernidade exige muito mais respostas e em menor tempo. Atrasos e indefinições nas instâncias judiciais superiores propagam-se exponencialmente nas inferiores e agravam a conflituosidade natural das relações sociais.

O marco regulatório nacional, fundamento indispensável para o desenvolvimento do país, depende de rápida confirmação pela jurisprudência dos tribunais superiores. Demora na formação de jurisprudência (até 15 anos) gera insegurança, desconfiança e afeta negativamente o sistema produtivo e a pacificação social.

Esse quadro deletério permite defender a urgente necessidade de um Plano de Aceleração de Crescimento para o Judiciário, centrado na redução da competência do Supremo para limitadas questões fundamentais, próprias de uma Suprema Corte, à semelhança de suas congêneres e compatível com o número de 11 ministros.

Em complemento, a situação pede também uma formidável ampliação do número de ministros do STJ, com respectiva outorga de competência constitucional definitiva para as demais questões jurídicas correntes, permitindo o fechamento de muito mais jurisprudência na terceira instância de julgamento e em menor tempo.

A mera adoção de filtros processuais para dificultar admissão de recursos, como já fez o Supremo, não é solução suficiente. É momento histórico do Judiciário aprimorar a sua divisão de competências, diminuir instâncias de julgamento e ampliar o número de ministros, para o bem do sistema judicial.

As despesas com ampliação de cargos serão compensadas com o destravamento do sistema jurídico, formação de mais precedentes, julgamento mais rápido dos processos nas instâncias inferiores, conseqüente impacto positivo na economia e, principalmente, no sentimento de justiça do povo brasileiro.

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