Lei Pelé

Entidades esportivas terão contrato de desempenho

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12 de abril de 2013, 16h37

Publicado na terça-feira (9/4) no Diário Oficial da União, o Decreto que regulamenta a Lei Pelé (Lei 9.615) estabelece normas sobre os desportos do país. Para especialistas, a principal novidade diz respeito ao repasse de verbas de loterias, que agora serão distribuídas mediante a assinatura de um contrato de desempenho com o Ministério do Esporte.

O contrato de desempenho terá, entre outros pontos, o programa de trabalho, metas e resultados, além de critérios de avaliação de desempenho. A prestação de contas deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 120 dias e discriminar, de forma detalhada, a aplicação dos recursos.

De acordo com o decreto, os comitês Olímpico (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB), além da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), poderão receber recursos das loterias para serem aplicados em projetos que envolvam fomento e manutenção do desporto, formação de atletas e participação em eventos esportivos.

“Até 2011, 2% do valor das loterias federais ia para o COB e o CPB e essas confederações distribuíam paras federações. Os clubes reivindicaram que um pouco desse dinheiro fosse para eles e a lei determinou um repasse para a CBC”, explica Carlos Eduardo Ambiel, do escritório AMVO advogados.

A regulamentação estabelece ainda que os atletas em formação, com idade entre 14 e 20 anos, poderão receber a Bolsa Aprendizagem. Os clubes deverão oferecer treinamento nas categorias de base, alojamento, assistência educacional e de saúde. O Decreto prevê também a aplicação de parte do dinheiro no desporto educacional.

Para os profissionais, a atividade passa a ser caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo assinado com os clubes. Segundo o Ministério do Esporte, não apenas os atletas de futebol, mas todos os demais com contrato de trabalho serão considerados profissionais.

Para Mauricio Corrêa da Veiga, do Correa da Veiga advogados, a Justiça do Trabalho e os operadores do Direito Trabalhista Desportivo deverão estar atentos à regulamentação.

“À guisa de exemplo pode ser destacada a regulamentação no tocante ao Direito de Arena, na medida em que o artigo 46 do decreto, dispõe à entidades sindicais de âmbito nacional, regularmente constituídas, receberão, no prazo de 60 dias, os valores devidos pela emissora detentora dos direitos de transmissão”, disse.

O decreto ainda regulamenta a assistência social e educacional aos ex-atletas, que deverá ser paga pela Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) ou pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). O auxílio será mensal, desde que comprovada a ausência de fonte de renda que garanta a sobrevivência do ex-atleta ou que este esteja incapacitado para o trabalho devido a lesões ocorridas quando ainda era atleta.

Ao Ministério do Esporte caberá, de acordo com a regulamentação, elaborar o Plano Nacional do Desporto (PND), a cada dez anos, ouvido o Conselho Nacional do Esporte (CNE). O conselho, que será composto por 22 membros a serem indicados pelo ministro do Esporte, terá a atribuição desenvolver programas que promovam a massificação da atividade física para toda a população e a melhoria do padrão de organização, gestão e transparência do desporto. Com informações da Agência Brasil.

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