Prerrogativas em jogo

Advogado entra no CNJ contra desembargadora do TJ-RJ

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12 de abril de 2013, 17h50

O advogado Ramiro Carlos Rocha Rebouças entrou com uma representação no CNJ contra a desembargadora Marilene Melo Alves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, alegando desrespeito às suas prerrogativas. Tudo começou em uma audiência de conciliação, em um processo que corria na 25ª Vara Cível. Advogado do autor da ação, Ramiro afirma ter sido desrespeitado pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que teria dito para que ele abreviasse suas considerações e "parasse de complicar", porque havia prazo, do contrário “ninguém iria ler nada”. Após perder a causa, ele entrou com uma apelação, que foi negada em acórdão da 11ª Câmara Cível, que teve como relatora a desembargadora Marilene Melo Alves. O advogado entrou com a representação no dia 23 de março.

“O teor dos pronunciamentos do patrono de uma das partes esteve fronteiriço ao desacato à autoridade judicial”, descreve o acórdão referindo-se ao advogado. “Entretanto, a Exmª Juíza prolatora, Drª Simone Gastesi Chevrand, enfrentando com serenidade e altaneria este contexto adverso, donde resta apenas a este Colegiado, como propõe a relatora, apresentar cumprimentos respeitosos à honrada magistrada, mediante oficio, que também deverá ser encaminhado à Seccional da OAB para as providências lá cabíveis”.

Na representação, o advogado rebate afirmando que o “acervo probatório” requisitado na petição inicial lhe foi negado, “sem alegações finais, sem abertura de prazo para especificação de provas, sem despacho fundamentado de indeferimento de provas”. Sobre o acórdão, concluiu que “a conduta da relatora foi pura adjetivação, deixando muitas lacunas em branco”.

A desembargadora Marilene Melo Alves respondeu por meio da assessoria de imprensa do TJ-RJ. Revelou-se surpresa com a representação feita pelo advogado, e afirmou ter sido "relatora de uma decisão colegiada". A juíza Simone Gastesi Chevrand não quis comentar o caso.

O processo
Na petição feita por Ramiro Rebouças, dois moradores reivindicam a anulação de taxas cobradas pelo condomínio, por terem usado a área da churrasqueira e do playground para uma festa, além de reparação de danos morais em face do condomínio e sua síndica. Argumentam que a cobrança pelo uso de área comum não está prevista no regulamento, e que este não está inscrito no Registro Geral de Imóveis (RGI).

“A coisa é tão antijurídica que há um sistema interno de filmagem, e o condomínio confessou, em contestação, que em 48 horas as gravações são apagadas. O condomínio apaga as fitas, bloqueando o direito de defesa dos condôminos, e há uma farta distribuição de multas. Isto é uma tremenda confissão de má-fé, está nos autos, mas foi ignorado”, disse ele à revista Consultor Jurídico.

Para a juíza, porém, os autores da ação buscaram se eximir das “regras essenciais ao convívio em coletividade", valendo-se do Judiciário. "Não obterão êxito em tal desiderato, contudo”, afirma. “Em primeiro lugar, é a convenção condominial que rege a vida em coletividade. E se algum condômino pretende utilização exclusiva de área comum, deve pagar por isto, notadamente se devidamente previsto o pagamento na regra maior do Condomínio. Se o condômino não concorda com tal regra, deve buscar utilizar área destinada à realização de churrascos em outro local, simplesmente”, diz a sentença.

Clique aqui para ver a representação no CNJ.

Clique aqui para ler aqui o acórdão.

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