Instabilidade do mercado

Supremo mantém proibição de Fazenda cobrar Vale

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11 de abril de 2013, 17h51

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou na última quarta-feira (10/4) uma liminar concedida em 2012 e manteve suspensa uma decisão judicial que obrigava a Vale a pagar para a Fazenda Nacional créditos no valor de R$ 30 bilhões.

“Proponho que se mantenha o quadro como resultou dessa mesma cautelar”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao destacar que “correram notícias improcedentes que levaram as ações da autora da cautelar (Vale) a uma desvalorização, o que implica uma instabilidade incompatível com os próprios ares democráticos e com a certeza de que o Judiciário visa implementar”.

Em 2012, o ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática, suspendeu o pagamento dos débitos referentes à cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas empresas controladas e coligadas no exterior pela Vale. A empresa argumenta que o regime de tributação estabelecido pelo artigo 74 da Medida Provisória 2.158, de 2008, é incompatível com tratados celebrados entre o Brasil e os países de domicílio de suas controladas e coligadas.  A dívida envolve créditos apurados pela Fazenda Nacional nos exercício de 1996 a 2008.

O único ministro que não participou da votação foi Teori Zavascki, que estava impedido para o julgamento pois atuou anteriormente no caso quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça. No julgamento, os ministros também consideraram prejudicado o Agravo Regimental interposto pela União contra a suspensão do pagamento da dívida.

Com o referendo do Plenário, o pagamento da dívida ficará suspenso até que a Corte julgue o mérito de um Recurso Extraordinário interposto pela Vale. O ministro Marco Aurélio ressaltou durante o julgamento que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região já autorizou a remessa do recurso extraordinário da Vale para o STF.

Histórico
Para evitar o pagamento da dívida, a Vale ajuizou mandado de segurança perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, que julgou o pedido improcedente. Esta decisão foi confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em seguida, a Vale recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e conseguiu, por meio de decisão monocrática, suspender a cobrança, mas essa decisão foi cassada pela 1ª Turma do STJ.

Por essa razão, a Vale ajuizou a Ação Cautelar no STF sob o argumento de que a obrigação de pagar os créditos poderia quebrar a normalidade de seus negócios e dificultar a obtenção de crédito no mercado de capitais. Sustentou ainda que correria o risco de deixar de investir nas exportações, no meio ambiente e na criação de novos empregos, o que causaria declínio em arrecadação tributária, que, em 2011, chegou a R$ 10 bilhões, e que o pagamento do débito poderia gerar perdas no valor das ações da empresa, com prejuízo a pequenos investidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 3.141

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