Necessidade de urgência

Inscrição do AP em cadastro de inadimplente é suspensa

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11 de abril de 2013, 19h37

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a inscrição do Estado do Amapá como inadimplente em cadastros junto à União. Para a ministra o estado demonstrou a necessidade de urgência pois a inscrição nos cadastros de inadimplentes impedirá, entre outras operações, o repasse de R$ 980 mil do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e a obtenção de empréstimo de R$ 1,4 bilhão com a Caixa Econômica Federal. Demonstrou, ainda, a adoção de providências para o saneamento das falhas e questionamentos no cumprimento dos convênios.  A liminar deve ser submetida a referendo do Plenário da Corte.

“Nesse quadro apresentado e em exame precário e preliminar, tenho que essas medidas sinalizam a intenção de dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que, aliado à possibilidade de comprometimento da execução de políticas públicas ou da prestação de serviços essenciais à população daquele estado, justificam o deferimento da liminar”, concluiu a relatora.

A liminar foi concedida em Agravo Regimental na Ação Cautelar na qual o Amapá pede a suspensão dos efeitos de sua inscrição nos cadastros de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Cadastro Único de Convênios (CAUC), que impede o repasse de verbas pela União e a assinatura de acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre o estado e entidades federais.

O pedido de medida liminar foi indeferido anteriormente, em janeiro, pelo ministro Ricardo Lewandowski, então no exercício da presidência do STF. Após a interposição do Agravo Regimental, a ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Cautelar, fez audiência com o governador do estado e seus procuradores e com o advogado-geral da União.

A AGU informou ter autorizado abertura de processo administrativo para um termo de ajustamento de conduta para a regularização de todos os convênios com o estado. Ao pedir a reconsideração da decisão anterior, o Estado do Amapá afirmou que vem adotando todas as providências jurídicas cabíveis para sanear as finanças e regularizar as pendências com a União, e apresentou documento em que pede à Procuradoria da República no estado a abertura de procedimentos para apurar a responsabilidade dos gestores anteriores pelas pendências. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 3.299

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