Advogado e cliente

Inglaterra decide responsabilidade por sucumbência

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11 de abril de 2013, 14h03

Centenas de advogados na Inglaterra suspiraram aliviados nesta quarta-feira (10/4). A Corte de Apelação decidiu que o defensor que financia os custos processuais para seu cliente não é automaticamente obrigado também a pagar os gastos da parte contrária. Pela decisão, a responsabilidade dos advogados deve ser apurada caso a caso.

Na Inglaterra, aqueles que não podem ou não querem assumir os riscos de um processo judicial podem assinar um contrato com um advogado chamado de Conditional Fee Agreement (CFA). O tipo mais comum de CFA se refere aos honorários advocatícios e prevê que, se o cliente perder a causa, ele não precisa pagar seu advogado e, se ele ganhar, os honorários do defensor são pagos pela outra parte. Esse contrato pode prever também que as custas processuais e outros gastos, como perito, ficarão a cargo do escritório de advocacia. Frequentemente, o CFA prevê a contratação de um seguro para arcar com os gastos da outra parte caso o cliente perca.

Há mais de 10 anos, o sistema de financiamento de processo tem funcionado como alternativa à assistência judiciária. O propósito dele é ajudar aqueles que têm rendimentos um pouco acima do teto para conseguir a assistência, mas ainda insuficientes para pagar um advogado e os gastos com a Justiça. O grande "porém" do sistema é que ele levou ao aumento da litigância na Inglaterra. Escritórios de advocacia se especializaram em caçar clientes que sofreram algum tipo de dano pessoal e podem receber indenização. A proposta oferecida pelos defensores é tentadora: um processo judicial que pode garantir milhares de libras ou, na pior das hipóteses, não custar nada.

O CFA deixa de funcionar bem para a parte contratante no momento em que não há uma seguradora por trás do acordo. Nesses casos, se o cliente perde o processo, ele fica livre dos gastos com o seu advogado, mas pode ser obrigado a reembolsar todos os custos que a parte contrária teve, como honorários advocatícios e dos peritos contratados. Sem um seguro, o cliente recebe o saldo da sua empreitada e, como frequentemente não tem como pagar, a parte vencedora fica a ver navios.

A Corte de Apelação analisou nesta quarta-feira se o escritório de advocacia que assina o CFA pode ser responsabilizado por esses gastos. O argumento defendido foi o de que, uma vez que o advogado financiou os custos processuais do cliente, também deveria ser automaticamente responsável pelos gastos da outra parte em caso de derrota. Mas não foi isso que entenderam os juízes.

O tribunal considerou que o fato de o advogado pagar o que é necessário para levar adiante um processo não significa que, em caso de derrota, ele tem de pagar os gastos da parte vencedora. A responsabilidade por esses gastos continua sendo, em princípio, do cliente.

Os juízes entenderam, no entanto, que o escritório pode ser obrigado a revelar os termos do CFA para a parte vencedora que, de posse dessa informação, pode cobrar o escritório na Justiça. Aí fica a cargo do julgador analisar no caso concreto se o advogado deve arcar com os custos ou se esses continuam recaindo sobre seu cliente. A responsabilidade pode passar para o advogado se ficar comprovado, por exemplo, que ele pressionou o cliente a levar adiante um processo ou mesmo que ele contrariou ordem do cliente e não contratou uma seguradora.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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