Prazo de 15 dias

TJs devem informar criação de vagas à Corregedoria

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10 de abril de 2013, 20h47

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, estabeleceu prazo de 15 dias para que os Tribunais de Justiça do país informem à Corregedoria Nacional de Justiça sobre projetos de lei em trâmite nas Assembleias Legislativas, ou aprovados nos últimos 12 meses, que impliquem aumento de despesas com pessoal na Justiça estadual. Também deverão ser informadas as propostas de anteprojeto de lei em trâmite.

A medida foi adotada em razão da aprovação, no último dia 26 de março, de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná que prevê a criação de 25 novos cargos de desembargador e 175 novos cargos comissionados. 

Em sua decisão, o relator pede ao Tribunal de Justiça do Paraná informações sobre a taxa de congestionamento no segundo grau, a produtividade de cada desembargador, a quantidade de processos por gabinete, o número de ações distribuídas por mês a cada gabinete e de recursos pendentes de distribuição. As informações serão reunidas e analisadas em um pedido de providências.

De acordo com a legislação, os tribunais de Justiça estaduais não são obrigados a submeter previamente ao CNJ os projetos de lei relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais. Os projetos são encaminhados diretamente pelo tribunal à respectiva Assembleia Legislativa e passam a ter eficácia caso sejam aprovados pela Assembleia e sancionados pelo governador do estado.

No entanto, cabe ao CNJ, segundo a Constituição Federal, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Já no caso dos órgãos do Poder Judiciário da União (tribunais da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar), a Lei 12.708/2012 estabelece que os projetos de lei sobre estas matérias devem ser acompanhados de parecer do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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