Dano moral

Banco vai indenizar cliente por demora em reemebolso

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10 de abril de 2013, 21h21

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais por ter demorado mais de um ano para repor a quantia de R$ 14 mil sacados indevidamente da poupança de um cliente. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

De acordo com o processo, os saques ocorreram em maio de 2011 e o cliente firmou com a Caixa um acordo que previa o depósito do valor contestado em até cinco dias úteis, independentemente de apuração e do indeferimento da reclamação. Como o banco não depositou o valor, o cliente ajuizou ação um ano depois. A quantia só foi creditada na poupança pelo banco dois meses depois, em julho de 2012.

O autor da ação afirmou que a demora da instituição financeira o obrigou a pedir empréstimo para pagar o funeral de sua esposa, com quem mantinha a poupança conjunta.  Para o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, "tendo sido reconhecida, de maneira demorada, a falha na prestação do serviço pela instituição bancária, é cabível a reparação moral".

“É manifesto que qualquer um, e qualquer advogado da CEF, por exemplo, pularia de raiva ao ver sua contestação levar um ano para gerar reembolso, mormente quando a quantia contestada é razoável”, escreveu o relator.

Ainda segundo a decisão, cabe à instituição financeira demonstrar, e não somente alegar como fez em contestação e em contrarrazões, que não houve fraude, que foi o próprio autor, ou alguém por ele autorizado ou a ele ligado quem efetuou o saque, alegadamente indevido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 0001454-75.2012.4.02.5117

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