Falta de interesse

24 ações populares contra Carf foram derrubadas

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9 de abril de 2013, 22h11

As ações populares ajuizadas contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) continuam caindo. A última contagem, feita pela revista Consultor Jurídico nesta terça-feira (9/4), mostrou que as sentenças negando provimento aos pedidos chegaram a 24. O fundamento é sempre o mesmo: ações populares não podem questionar o mérito de decisões de órgãos administrativos, a não ser que apontem algum vício formal, como corrupção ou suborno.

Essas ações foram ajuizadas por Renato Chagas Rangel, um ex-procurador da Fazenda, e pedem a revogação de decisões do Carf que aceitaram as teses do contribuinte. Ele alega que o fato de o Carf ter “liberado” empresas de autuações fiscais, a União foi leniente em seu papel de tributar.

Ao todo são 59 ações, das quais 24 já foram negadas. Em fevereiro, elas chegaram a paralisar a pauta de julgamentos do órgão. O maior problema foi que, em duas das ações, a própria Procuradoria da Fazenda Nacional deu parecer favorável ao pedido de Renato Rangel. Afirmou que, como o interesse da União sempre vai ser o crédito tributário, a Fazenda não poderia ir aos tribunais defender uma decisão contrária à dívida, por mais que tenha sido do próprio Ministério da Fazenda — responsável pelo Carf —, mesma pessoa jurídica da União.

Esses pareceres fizeram o Carf parar suas atividades durante mais de uma semana. Só voltaram depois de a Advocacia-Geral da União assumir o caso. Isso porque as ações populares arrolam os conselheiros pessoalmente no polo passivo, responsabilizando-os pelas decisões. A tese da AGU, no entanto, é que os conselheiros, individualmente, não podem constar na ação. A decisão do Carf representa uma deliberação do Ministério da Fazenda e, portanto, da União. Não são decisões de determinados conselheiros. Ou seja: o Carf, e última análise, é a União.

Teses importantes
Entre os acórdãos questionados pelo ex-procurador da Fazenda estão alguns que discutiram teses tributárias importantes para contribuintes e para a Receita Federal. A principal, e que envolveu mais dinheiro, é a do uso de ágio em compras feitas dentro do mesmo grupo societário para abatimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.

A prática é autorizada pela Lei 9.532/1997, regra que também permite à Receita questionar o uso se considerá-lo ilegal. Nos casos da compra do Banespa pelo Santander e das operações de concentração dentro da Vivo, o Fisco as entendeu ilegais.

Duas das sentenças nas 59 ações populares são no caso do Santander. A Fazenda autuou o banco espanhol alegando que a privatização do Banespa usou uma “operação fantasia” para abater de IRPJ e CSLL, mas o Carf negou o argumento e deu razão ao Santander. Diante disso, Renato Rangel foi à Justiça questionar a decisão do Carf.

Ambas as sentenças que derrubaram as ações populares são idênticas. Afirmam que “foi opção do legislador criar um contencioso administrativo-fiscal de forma que a própria administração efetuasse um controle interno da legalidade dos lançamentos tributários. Assim, o próprio legislador optou por não considerar definitivo o lançamento fiscal feito pelos fiscais da Receita Federal, prevendo que o contribuinte poderia contestar esse lançamento”. “E, no sistema criado pela lei, uma vez que haja decisão administrativa fiscal, o crédito tributário fica extinto, pois a própria administração terá concluído pela improcedência do lançamento original feito.”

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