Direito à acessibilidade

Inep é condenado por não oferecer condições a cadeirante

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9 de abril de 2013, 13h14

Por não oferecer condições de acesso durante a aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio em 2011, o Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) deverá pagar R$ 6.780 por danos morais a um cadeirante. A decisão é da 1ª Vara da Justiça Federal de Paso Fundo (RS) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

De acordo com o processo, o autor não teve asseguradas as condições de acessibilidade necessárias à sua condição. Entre as dificuldades relatadas, estão a inadequação da rampa de acesso ao prédio onde a prova foi aplicada, o que fez com que o estudante tivesse de ser carregado, e a impossibilidade de acesso aos banheiros, em função da largura das portas.

O juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan entendeu que, como organizador do certame, caberia ao Inep encaminhar os participantes a locais com a infraestrutura adequada. “O Inep promoveu a inscrição do autor para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio levando em conta sua característica de portador de necessidades especiais”, afirmou na sentença, explicando que no cartão de confirmação de inscrição há expressa referência às dificuldade de locomoção e uso de cadeira de rodas.

Caráter educativo
Para Trevisan, além de compensar os constrangimentos sofridos pelo autor, a decisão judicial tem caráter educativo. “O entendimento do Poder Judiciário de que cabe uma indenização pode, na prática, incentivar entidades públicas e privadas a ter mais cuidado no trato dos interesses das pessoas portadoras de necessidades especiais. A lei não pode ser uma mera carta de intenções. É preciso que o Estado providencie o seu cumprimento”, reforçou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a sentença. 

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