Trabalho autônomo

Chef que presta consultoria não tem vínculo de emprego

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9 de abril de 2013, 12h46

Em decisão unânime, os desembargadores da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negaram um recurso interposto por uma chef de cozinha que prestava serviços de consultoria culinária a uma casa de eventos e pedia reconhecimento do vínculo de emprego. O colegiado entendeu que a chef fornecia serviços de autonomia profissional, incompatível com a existência de relação de emprego.

De acordo com o desembargador relator do caso, Roberto Barros da Silva,a subordinação jurídica diferencia a prestação de serviço como empregado e como trabalhador autônomo. No caso específico, o desembargador entendeu que ficou demonstrada nos autos a autonomia da chef. 

O desembargador ressalta que a tese é reforçada com o fato da empresa ter contratado um chefe de cozinha, após a rescisão da consultoria. “Justamente por não comportar mais uma consultoria, retornou ao antigo sistema, qual seja, relação de emprego”, conclui o relator, ao votar por afastar o vínculo empregatício. 

A chef ingressou com Embargos de Declarção alegando omissão no julgamento. Porém, este foi rejeitado pela Turma. O desembargador Roberto Barros da Silva afirmou que a decisão não deixou de analisar e decidir sobre a matéria discutida.

“Sublinho que os embargos de declaração não se prestam à retratação do juízo quanto ao mérito da causa por nova reapreciação do que dos autos consta. O fim da declaração não é corrigir erros de julgamento porventura existentes no decisório, mas sim precisar os termos de sua expressão, aclará-los, nada mais que isso”, explicou.

Os advogados Antonio de Pádua Soubhie Nogueira e Dawis Paulino da Silva, do escritório Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados, representaram a empresa de eventos no caso. Para Nogueira, esse tipo de reclamação, feita por profissionais que exercem claramente atividade empresarial, sem relação de emprego, é frequente.

"Havia, neste caso, clara comprovação de que a relação de trabalho não configurava vínculo de emprego. Os desembargadores entenderam que a profissional de cozinha exercia de forma autônoma atividades de consultoria culinária, desenvolvendo seus trabalhos de maneira independente, tal qual uma empresária", disse o advogado.

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