Difamação virtual

Google é condenado por manter comunidade no Orkut

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8 de abril de 2013, 18h56

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a filial da Google no Brasil a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma promotora de eventos ofendida no Orkut. No entendimento do desembargador Jessé Torres, “é necessário limite ético” na liberdade de expressão e manifestação do pensamento.

Segundo os autos do processo, foi criada uma comunidade na rede social, que citava o nome da mulher, com a seguinte descrição: “se vocês já foram roubados na mão grande, na cara de pau por essa pessoa que se diz amada e confiável, entrem nessa comunidade, porque eu também já fui roubada por ela na boate (…). Ladra pobre ainda, pois quis o pouco que eu tinha na bolsa!”. A intenção do criador, segundo a promotora, era prejudicar sua imagem e dar a ideia de que ela costumava praticar esse crime.

Ela pediu ao Google, empresa responsável pelo Orkut, para que a página fosse excluída. Mas os representantes da companhia alegaram que não poderiam atendê-la. Segundo a vítima da difamação, o Google orientou que ela resolvesse o problema sozinha e processasse o dono da comunidade.

Para o desembargador Jessé Torres, a empresa não poderia se omitir em relação à retirada do conteúdo. A livre manifestação de pensamento e a liberdade de expressão, segundo ele, devem ser preservados, mas existem as fronteiras éticas. “A fiscalização prévia do conteúdo das mensagens enviadas por usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputá-lo defeituoso”, afirmou.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após o alerta do usuário, a rede social tem o prazo de 24 horas para remover o conteúdo . “O provedor é obrigado a retirá-la imediatamente, sob pena de responder, por omissão, solidariamente com o autor direto do dano.”, concluiu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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