Abalo reparado

Remoção de restos mortais de cemitério gera indenização

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8 de abril de 2013, 20h27

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o município de Campos Novos (370 km de Florianópolis) deverá pagar a um homem R$ 20 mil em indenização por ter removido os restos mortais de seus filhos do jazigo da família sem nenhuma informação ou intimação prévia. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público.

O município, administrador do cemitério, disse que houve apenas limpeza superficial em parte do terreno, e que as ossadas reclamadas foram levadas antes por parentes. Afirmou que o trabalho integra um projeto de reformulação do local, com previsão de novos jazigos, todos com a devida identificação.

O juiz, na sentença, determinou que a prefeitura localizasse e identificasse, por perícia, os ossos em questão, e reconstruísse os túmulos. Como isso não havia sido solicitado pelo autor da ação, a 2ª Câmara do TJ decidiu anular esta parte da sentença e, ao dar provimento ao apelo, estipular a indenização por danos morais de R$ 20 mil.

"A destruição de túmulos de dois filhos gera, em seu genitor, um abalo que merece ser indenizado pela via do dano moral", justificou o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria. A decisão foi unânime. Com informações da Assesoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2008.082004-2

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