Estante Legal

Uma alternativa à política de combate às drogas

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8 de abril de 2013, 9h25

Spacca
Caricatura: Robson Pereira - Colunista [Spacca]A resposta penal brasileira ao uso de entorpecentes é inadequada, excessivamente cara e injustificável sob o ponto de vista da criminologia, sintetiza, sem meias palavras, Salo de Carvalho, em A Política Criminal de Drogas no Brasil, que chega às livrarias em sua sexta edição. No livro, ele traça um diagnóstico das bases que fundamentam o modelo repressivo de combate às drogas, defende "a insustentabilidade jurídica da criminalização", apresenta alternativas concretas para a redução dos danos decorrentes e chama a atenção para  "as cifras ocultas da criminalidade".

"A engrenagem do sistema atua, preponderantemente, sobre as sobras", afirma o autor, ao destacar que toda a base punitiva está apoiada em um número ínfimo de situações, os casos realmente registrados. "O aparato policial, o Judiciário e o sistema prisional sucumbiriam se tivessem que lidar com todos que, realmente, praticam infrações penais", analisa, com a ressalva de que não se trata de uma questão meramente estatística, mas estrutural, acima de tudo.

Salo de Carvalho reconhece que um dos principais obstáculos para a efetivação de políticas criminais alternativas é o fato de que o fenômeno criminal e a resposta criminalizadora produzem resultados altamente eficazes "na solidificação dos laços existentes entre o poder público, os meios de comunicação de massa e o público consumidor da demanda punitiva". Na formação desses vasos comunicantes — acentua — "o objeto de consumo ofertado pelo legislador são incriminações severas, que alimentam a sensação de que se está efetivamente buscando soluções ao problema da violência e da criminalidade".

Como resultado dessa "sensação ilusória de sucesso" ele aponta o aumento expressivo da população carcerária no Brasil na última década, fato que, segundo ele, mostra que a opção político-criminal baseada no recrudescimento dos aparelhos punitivos deu certo sob o ponto de vista quantitativo, ao mesmo tempo em que representa "motivo de grandes preocupações para a crítica criminológica". De acordo com os números coletados por ele, entre 2010 e 2012 o número de presos no Brasil passou de 137 para 270 presos por 100 mil habitantes, chegando a 384 em São Paulo e a 479 presos por 100 mil habitantes no Mato Grosso do Sul.

Ao analisar a composição da população carcerária em relação ao delito imputado, ele chama a atenção para um fato que considera fundamental na discussão: em apenas cinco anos a participação relativa do tráfico de drogas passou de 15% para 24,43% da população carcerária masculina brasileira. Na população prisional feminina, a mudança no perfil é ainda mais expressiva, afirma o autor, ao lembrar que metade (49,65%) da população carcerária feminina em 2011 tinha relação direta com as drogas, enquanto roubo simples, qualificado e homicídio representavam 8,91% do total de apenadas.

Salo de Carvalho vale-se desses números para reforçar a tese de que a política de repressão ao tráfico de entorpecentes representa o carro-chefe da política criminal brasileira e, ao mesmo tempo, tentar desfazer "a crença ilusória do direito penal" de que o processo criminalizador representa um instrumento eficaz para o controle e a erradicação do uso de drogas, impedindo a propagação da dependência, possibilitando a reabilitação do usuário e a ressocialização dos envolvidos no comércio ilegal.

Para ele, boa parte dessa "falsa imagem" é derivada da visão equivocada de existência de vínculo entre consumo e dependência, da irreversibilidade na dependência e da necessária formação, pelos usuários, de subculturas criminosas. "Esta imagem tem sido desconstruída pelos estudos das mais diferentes correntes de criminologia", afirma. "Em sua grande maioria, consumidores de drogas não são dependentes, não fazem parte de subculturas criminais e integram normalmente o sistema produtivo".

Ele também considera falso os argumentos sobre a inexistência de uma alternativa concreta e viável à política criminal de drogas no Brasil e lembra que, paralelamente ao embrião da lei 11.343/06, o então Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) encaminhou ao Congresso Nacional proposta de lei que restringia qualquer tipo de atuação punitiva em relação ao uso de entorpecentes limitado à vida privada, o chamado consumo doméstico. Em que pesem as críticas recebidas, afirma, "a proposta expôs a viabilidade de projetos diferenciados, fundados em sérios diagnósticos sobre os elevados custos da opção criminalizadora".

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Titulo: A Política Criminal de Drogas no Brasil
Autor: Salo de Carvalho
Editora: Saraiva
Edição: 6ª Edição — 2013
Número de páginas: 484
Preço: R$ 86,00

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