Prerrogativa da função

Anuário traz visão de ministros sobre foro especial

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8 de abril de 2013, 16h29

Atualmente, 799 autoridades têm a prerrogativa de serem julgadas pelo Supremo Tribunal Federal quando acusadas de infrações penais comuns ou de crime de responsabilidade. Esse privilégio, garantido pela Constituição Federal, recebe críticas de ministros da corte, e até mesmo de quem está sujeito a ele. Mas é defendido pela maior parte dos ministros do Judiciário, como forma de proteger quem está exposto a todo tipo de acusações.

Em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2013, que será lançado no dia 17 de abril no Tribunal Superior Eleitoral, os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, ambos da Suprema Corte, explicaram porque são totalmente contrários à prerrogativa de foro por função. “Quem tem medo dos magistrados e dos membros do Ministério Público de primeira instância?”, questiona o decano do STF.

Para Celso de Mello, a extensão da prerrogativa gera dificuldades e tumultua o processo de decisão. Apesar de eventualmente ocorrerem desvios ou excessos em primeiro grau, o réu tem garantido o direito de recorrer, afirma. O ministro recorda que os deputados federais e os senadores só passaram a ter prerrogativa de foro em 1969, “nem por isso, antes, deixaram de atuar de forma independente e a dignidade de sua função parlamentar não foi conspurcada”.

O ministro Marco Aurélio defende o fim do foro, pois, segundo ele, o instituto acaba prejudicando o próprio réu. “A passagem do tempo é muito importante no Direito Penal. Atrai a prescrição”, afirma. Na mesma linha do ministro decano, Marco Aurélio diz que não se pode tomar o juiz de primeira instância como irresponsável, mas sim manter a sua credibilidade e saber que, se houver erro, sempre é possível recorrer.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, entende que o foro deve ser preservado da forma que está. “Não me parece que, no atual estágio do processo civilizatório, tenhamos condições de dispensar essa garantia. Temos ainda muitos fenômenos de atropelamento de direitos em virtude da não-observância da prerrogativa do foro de função”, declarou ao Anuário da Justiça. Gilmar Mendes ressalta que o Supremo não tem condições de fazer julgamentos como o do mensalão, com dezenas de réus, mas para resolver essa questão é que há o desmembramento do processo.

Ricardo Lewandowski, relator da Ação Penal 470, se manifestou contrariamente a forma como se deu o julgamento do mensalão. Além de suprimir o direito ao duplo grau de jurisdição, desrespeitou o princípio do juiz natural, afirmou ao Anuário. Em relação a casos de improbidade administrativa, o ministro defende que o foro seja concedido apenas às “mais altas autoridades da República”, que são alvos de acusações “muitas delas de caráter temerário”. O atual sistema, entende, permite maior fiscalização por parte da sociedade, do Ministério Público e também do Judiciário.

Teori Zavascki, o último ministro a ser indicado ao Supremo, diz que é preciso pensar na redução da quantidade de autoridades que tem prerrogativa de foro. “Em muitos casos, a prerrogativa de foro não é nenhum privilégio”, afirma. E lembra que quando o processo começa na primeira instância, percorre um caminho mais longo, o que pode ser uma vantagem para o acusado.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, defende que o foro deve continuar existindo nos processos penais, sem exageros. Os estados, em sua opinião, não devem ter o poder de ampliar o rol de beneficiários. Nos processos administrativos, afirma ser uma necessidade. “Não tem o menor sentido um juiz de primeiro grau julgar um desembargador ou um ministro. No processo administrativo, quem está em um nível abaixo, não pode participar da punição de quem está acima. Isso é milenar.”

O ministro Sérgio Kukina, que tomou posse em fevereiro no STJ, declarou que pode ser inadequado que todas as autoridades devam responder processos desde a primeira instância. “Não podemos ignorar que há questões que envolvem aspectos hierárquicos. Como admitir que um juiz substituto, sem garantia de vitaliciedade, possa proferir uma decisão condenando o presidente do seu tribunal?”, questiona. Ele diz ser necessária uma reflexão mais profunda do foro.

Serviço
Anuário da Justiça Brasil 2013: clique aqui para reservar o seu exemplar
Lançamento: 17 de abril (quarta-feira)
Local: Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Horário: 18h30

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