Meio expediente

TJ-PE reduz horário de atendimento para economizar

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4 de abril de 2013, 17h33

Para diminuir os custos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco aprovou, nesta segunda-feira (1º/4), a redução do horário de funcionamento em todas as unidades judiciárias do estado. A alteração no horário atende a um pleito dos servidores, dos magistrados e da população do interior. 

A situação financeira do Tribunal, que teve corte de R$ 100 milhões no repasse do duodécimo, foi uma das causas da resolução. Com o comprometimento do quantitativo de servidores e magistrados que seriam nomeados este ano, cujo número já é aquém do necessário, o atendimento ao público em horário estendido estava prejudicando a prestação jurisdicional. Com jornada de trabalho de seis horas diária, o grupo de servidores tinha que se dividir em dois turnos para atender à população durante todo o horário, o que gerava déficit nos períodos de maior movimento e durante as audiências.

O custo-benefício para manter os fóruns abertos durante todo o expediente foi outro fator determinante. Pesquisa feita pelo TJ-PE mostrou que, no Recife e na região metropolitana, não há procura suficiente para justificar haver dois turnos de trabalho. Na capital, pela manhã, algumas unidades chegam a atender apenar três pessoas por dia. E o custo diário para manter aberto o Foro do Recife, por exemplo, é de R$ 36 mil.

A resolução entra em vigor 60 dias após sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico. As comarcas do interior funcionarão das 8h às 14h, salvo alguma situação especial justificada. Já as unidades da capital e região metropolitana terão horário de funcionamento das 12h às 18h, com exceção dos Juizados Especiais e Centrais Jurisdicionais, que atenderão das 7h às 19h, e do Tribunal de Justiça, que receberá o público das 8h às 19h.

Os setores de protocolo e distribuição processual das comarcas da capital, de Jaboatão dos Guararapes e de Olinda terão horários diferenciados. As unidades funcionarão das 8h às 18h, por serem considerados essenciais no atendimento às necessidades do jurisdicionado.

A mudança também foi motivada por manifestações de servidores e magistrados, que destacavam as dificuldades para atender durante o atual expediente forense, das 9h às 18h, e observou a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal que suspendeu os efeitos da Resolução 130, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário, das 9h às 18h.

Pedido de providências 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, vai solicitar ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, agilidade na revisão da decisão liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.598), que respalda a deliberação do TJ-PE de reduzir o horário de atendimento ao público.

A OAB-PE entende como equivocada a resolução do TJ, uma vez que a redução do expediente forense pune advogados e sociedade, comprometendo assim o andamento dos processos. “A medida proposta impõe à sociedade uma maior dificuldade de acesso aos serviços jurisdicionais”, frisa o presidente da seccional.

Ele ressalta, ainda, que a mudança constitui um retrocesso. “Sabemos da escassez de recursos humanos e orçamentários em nossa Justiça estadual, mas não podemos admitir que um serviço tão essencial como o da Justiça seja prestado em meio expediente”, destaca. Com informações da Assessorias de Imprensa do TJ-PE e da OAB-PE.

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