Novos registros

TJ-MS regulamenta casamento homoafetivo no estado

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3 de abril de 2013, 20h28

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul regulamentou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no estado. O TJ-MS também autorizou a alteração da nomenclatura nos novos registros das crianças adotadas por casais homoafetivos, que a partir de agora irá constar a filiação, sem distinção de pai ou mãe. O Provimento 80 foi publicado no Diário da Justiça na terça-feira (2/4).

Para a edição da norma, foram levados em consideração fatores como a ocorrência de inúmeros pedidos nos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Além disso, o TJ-MS considerou que a duplicidade em relação às mães ou pais não constitui impedimento para o registro civil, uma vez que já há vários precedentes admitindo adoção ou reconhecimento de filiação homoparental por pessoas com orientação homoafetiva.

A publicação do provimento também levou em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.277/DF, que passou a admitir a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo sem a necessidade do prévio reconhecimento da união estável e a ocorrência de inúmeros pedidos perante os Serviços de Registro Civil para a esse tipo de casamento. 

A Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, presidida pelo advogado Júlio César Valcanaia Ferreira, já havia enviado requerimento, em fevereiro deste ano, para o Corregedoria Geral de Justiça, pedindo a regulamentação da união homoafetiva. O advogado explica que a partir de agora no registro de filhos adotados por um casal homoafetivo será permitido o nome dos dois, substituindo a expressão pai e mãe.

O juiz da Vara de Família de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, explica que a partir de agora, pessoas do mesmo sexo poderão se casar nos mesmos moldes de um casal heterossexual. “Havendo divórcio, as discussões sobre guarda, visitas, alimentos, divisão do patrimônio ocorrerá da mesma forma como ocorre com os casais heterossexuais”.

Outras disposições
O Provimento nº 80 trata ainda dos procedimentos para registro de natimorto, de nascimento homoparental e de indígena. O registro de nascimento decorrente da homoparentalidade, de acordo com o documento, atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, dos direitos fundamentais à igualdade, da liberdade, da intimidade, da proibição de discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável.

Para o natimorto, levou-se em consideração a intenção de alguns pais em dar nome à criança, inclusive para fins de sepultamento. Foi garantida ao indígena, a necessidade de se resguardar sua condição no momento em que efetiva o registro civil. Agora é obrigatória a menção da etnia e da aldeia de origem dos pais do registrando, sendo facultativo constar no registro seu nome indígena. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS e do TJ-MS.

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