Piso estadual

Liminar suspende norma que define piso salarial no Rio

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3 de abril de 2013, 10h50

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foram unânimes ao conceder liminar à Federação das Indústrias do Estado (Firjan) para impugnar norma que instituiu pisos salariais no estado para as categorias profissionais. A expressão “que o fixe a maior”, contida no dispositivo legal, afastava o que fosse definido em convenções ou acordos coletivos de trabalho. O alvo do questionamento foi o 1º artigo da Lei fluminense 6.402, de 8 de março de 2013.

“Se pagarem aos funcionários com base nesse artigo, depois não poderão voltar atrás, caso seja declarado inconstitucional”, explicou o desembargador Cláudio de Mello Tavares, ao votar no julgamento da constitucionalidade da norma. A decisão dos julgadores foi dada na sessão desta segunda-feira (1º/4), mas o mérito da ação ainda será julgado. De acordo com os desembargadores, a norma extrapolava os limites da delegação da Lei Complementar 103/2000, que também autoriza os estados e o Distrito Federal a deliberarem sobre o mesmo tema. 

Segundo Claudio de Mello, relator da decisão, a lei estadual viola tanto a Constituição Federal quanto a LC 103/2000. A primeira garante às categorias profissionais e econômicas a autonomia sindical, sendo-lhe autorizada, inclusive, a flexibilização do salário, desde que respeitado o piso mínimo nacional. Já a segunda possibilita aos estados e ao Distrito Federal instituir, por meio de uma lei de iniciativa do Poder Executivo, o mencionado piso para os empregados que não tenham remuneração mínima definida em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

De acordo com o relator, há a necessidade de os empregadores de diversos níveis econômicos do estado fecharem urgentemente a folha de pagamento. “Caso remunerem seus trabalhadores pelo piso salarial fixado a maior pela norma impugnada, os empregadores não poderão, no futuro, voltar a pagar o salário acordado em negociação coletiva, por força do princípio da irredutibilidade salarial”, lembrou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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