Decisões conjuntas

TJ-SC disciplina lei que permite julgamento colegiado

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2 de abril de 2013, 9h11

O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aprovou o processamento e julgamento colegiado, no primeiro grau, de crimes praticados por organizações criminosas. Trata-se da Resolução 3/2013, de 21 de março, que disciplina a aplicação da Lei 12.694/2012. 

Na prática, faculta ao juiz que esteja no comando de uma ação considerada de risco proceder à convocação de dois colegas para auxiliá-lo na tomada das decisões, que serão conjuntas e assinadas por todos, sem menção a eventual voto divergente. Assim, a decisão de solicitar a formação de colegiado partirá do próprio juiz responsável pelo processo que tenha por objeto crimes praticados por organizações criminosas, e deverá ser fundamentada com a indicação dos motivos e das circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física. O documento será também encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça.

A composição do grupo estará sob a responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Magistrados, por meio de sorteio entre os juízes com atuação na área criminal, na região judiciária da comarca de origem do processo. A atuação dos magistrados sorteados estará limitada ao ato objeto da convocação. A reunião do colegiado pode ser sigilosa, se necessário, ou por via eletrônica, quando integrado por magistrados de domicílios distintos. A regulamentação seguiu modelos já implantados em outros estados e respaldados pelo Supremo Tribunal Federal.

Além dessa medida, está em discussão a criação de unidade distinta para processamento de crimes praticados por organizações criminosas, assunto que deve ser retomado nesta semana pelo pleno. Consulte aqui a resolução sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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