Decisões cassadas

STF deve julgar ajuda de custo para mudança de juiz

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1 de abril de 2013, 14h41

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki cassou duas decisões judiciais que determinaram o pagamento, pela União, de ajuda de custo para despesa de transporte e mudança de juízes federais. O ministro determinou que os processos sejam encaminhados ao Supremo, instância competente para julgar a matéria.

“A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, em decorrência de remoção de magistrado, o que, nos termos do julgamento da Ação Originária 1.569, atrai a competência do STF para o julgamento da causa”, afirmou o ministro Zavascki.

O pagamento do benefício está previsto no inciso I do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Em 2010, o Plenário do Supremo determinou que é competente para julgar ação que discute o pagamento de ajuda de custo ao analisar uma questão de ordem levantada na AO 1.569, ajuizada pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer).

Foi aplicado ao caso dispositivo constitucional que torna o STF competente para julgar processos em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e decidir em ações em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (alínea "n" do inciso I do artigo 102).

Diante dessa determinação do plenário, a União contestou no Supremo, por meio de Reclamações, decisões judiciais que determinaram o pagamento da ajuda de custo. Na primeira, a União questionou determinação da 1ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Foz Iguaçu (PR) que, ao julgar ação cível, determinou o pagamento de duas remunerações mensais brutas pela remoção de uma juíza da Vara Federal da Subseção Judiciária de Pato Branco para a Vara Federal Previdenciária da Subseção de Foz do Iguaçu.

Na outra Reclamação, a União apontou ilegalidade na decisão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará que, ao analisar recuso apresentado em ação cível, julgou procedente o pagamento de ajuda de custo no valor de uma remuneração para juiz. Ele obteve, a pedido, remoção da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral para a 23ª Vara Federal de Quixadá, ambas no Ceará. A remoção foi efetivada por meio de ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em julho de 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 15.367
RCL 15.440

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