Princípio da reserva legal

Auxílio-alimentação a membros do MP-PE é questionada

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1 de abril de 2013, 15h06

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o pagamento de auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público de Pernambuco. A ação está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

A OAB alega que o benefício foi criado por meio de norma administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça do estado, sem previsão legal. Segundo a ação, houve violação ao princípio da reserva legal. “Os mencionados atos normativos, com base apenas em sucessivas remissões, foram além do que está previsto na Constituição e nas próprias normas ‘subsidiantes’, uma vez que a criação de novas vantagens só poderia ocorrer mediante lei em sentido formal.”

O Conselho Federal da OAB também argumenta violação ao princípio federativo, segundo o qual é vedada a vinculação automática, aos servidores estaduais, de vantagens recebidas por servidores federais, previstas em leis federais. Para tanto, deveria haver lei estadual.

De acordo com a ADI, o procurador-geral de Justiça de Pernambuco entendeu serem devidas, aos membros do Ministério Público estadual, as vantagens concedidas a membros do Ministério Público da União, em função da concessão dessas vantagens aos demais servidores públicos. “Em razão desse raciocínio foi editada a Resolução RES-PGJ 002/2012, ora impugnada, a qual disciplinou a aplicação do auxílio-alimentação aos membros do MP-PE por serem, subsidiariamente, aplicáveis a eles as mesmas disposições aplicáveis aos membros do MPU, que, por sua vez, já interpretou extensivamente outra norma para trazer para si as vantagens aplicáveis aos demais servidores públicos federais”, explicou.

A OAB pede a concessão de medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, para que seja fixado que o auxílio-alimentação conferido subsidiariamente aos membros do Ministério Público da União não se aplica automaticamente aos membros do Ministério Público dos estados, sendo indispensável a edição de lei em sentido estrito para essa finalidade.

Por consequência, pede que seja suspensa a eficácia da íntegra da Resolução RES-PGJ 002/2012 do MP-PE, que instituiu o benefício do auxílio-alimentação aos promotores e procuradores de Justiça de Pernambuco, em reconhecimento da inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.926

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