Inquérito à distância

TRF-4 implanta audiências por videoconferência

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29 de setembro de 2012, 18h15

A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou na sexta-feira (28/9) o Provimento 14/2012, que regulamenta o uso de equipamentos de videoconferência nas audiências de ações penais. A partir de agora, as varas federais criminais das três capitais da Região Sul e de Foz do Iguaçu (PR) não recebem mais cartas precatórias para tomadas de depoimentos de testemunhas e partes em processos que tramitam em outras subseções judiciárias.

Com o uso de equipamentos de áudio e vídeo conectados à internet, os juízes federais da 4ª Região podem inquirir diretamente testemunhas e réus que se encontrem nestas quatro cidades. Pelo sistema tradicional, seria necessário transferir a tarefa a outro magistrado, sem vínculo com o processo, por meio de carta precatória.

O sistema já estava funcionando como projeto-piloto nas varas criminais da capital gaúcha. A utilização da tecnologia permitirá, até o final deste ano, o fim da expedição de cartas precatórias nas ações penais na Justiça Federal da 4ª Região. Na avaliação da equipe do planejamento estratégico da Justiça Federal do RS (JFRS), que desenvolveu o projeto, o tempo de tramitação das ações penais poderá ser reduzido em 40% com a adoção da medida.

O projeto-piloto foi aplicado, inicialmente, na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre. O juiz titular da vara, José Paulo Baltazar Junior, destaca as vantagens da adoção da prática: “as vantagens são indiscutíveis, porque quem ouve o depoimento é o próprio juiz que vai julgar o processo, o que é melhor do que uma precatória. Também se ganha muito tempo. E a tecnologia ainda permite que se faça a audiência concentrada, com todas as testemunhas de defesa e de acusação, em uma mesma tarde”. Com informações das Assessorias de Imprensa do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal do RS. 

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