Tempo processual

Acusado tem direito a apresentar defesa após denúncia

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29 de setembro de 2012, 7h26

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu, por unânimidade, Habeas Corpus para assegurar o rito processual e o direito de defesa somente após o recebimento da denúncia. No caso, em razão de um Inquérito Policial, um juiz da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que os denunciados apresentassem juntas, as defesas prévia, conforme previsto no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Penal, e a defesa por escrito, prevista no artigo 396-A do CPP, que deveria ser solicitada somente após a denúncia ser recebida.

Inconformada, a defesa dos acusados, feita pelo escritório Zanoide de Moraes, Peresi & Braun, entrou com pedido de Habeas Corpus, alegando constrangimento ilegal, decorrente da inversão da ordem do procedimento legal. O escritório alega que a apresentação da defesa prévia e a defesa da acusação juntas causaria prejuízo, uma vez que, se não há denúncia, é impossivel fazer a defesa. Em memorial entregue aos desembargadores, a defesa evidenciou que os prejuízos aos pacientes acontecerão com a antecipação de qualquer ponto do conteúdo da resposta à acusação, seja quanto à indicação dos meios de prova seja pela articulação das teses absolutórias.

Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador Cândido Ribeiro deu razão aos argumentos apresentados. Em seu voto, o relator entendeu que "indicar antes do recebimento da denúncia quais provas pretende produzir ocasionará preclusão, por exemplo, em apontar as testemunhas corretas para os pontos que necessitará defender", exemplificou.

Cândido Ribeiro ainda se baseou em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal que considerou ser indispensável defesa prévia nas hipóteses do artigo 514 do Código de Processo Penal mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial.

De acordo com o desembargador, "se o acusado sequer sabe sobre quais crimes deverá produzir prova, uma vez que o recebimento pode nem mesmo ocorrer, não deve se antecipar e elencá-las, sob pena de ver prejudicado seu interesse primeiro de não se ver processado".

O voto do relator foi seguido por unânimidade na turma, concedendo o Habeas Corpus que assegura à defesa o oferecimento de resposta à acusação com a indicação dos meios de prova somente após um eventual recebimento da denúncia, sem prejuízo da defesa preliminar.

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