Jurisprudência pacificada

Rosinha vai responder por improbidade administrativa

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29 de setembro de 2012, 7h45

A ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho vai responder a Ação Civil Pública por improbidade administrativa. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a recurso especial do Ministério Público fluminense, que pedia o prosseguimento da ação. Assim, a Corte Especial consolidou a tese de que os agentes políticos, à exceção do presidente da República, podem ser processados com base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que extinguiu o processo contra a ex-governadora. O TJ-RJ entende que agentes políticos não estão sujeitos à LIA, mas sim à Lei 10.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade. Esse também é o entendimento pessoal do ministro. Contudo, Maia Filho aplicou em sua decisão individual a jurisprudência do STJ.

“Em face dessa orientação jurídica já consolidada, ressalvo, com o maior respeito, o meu ponto de vista pessoal, para acompanhar a jurisprudência já pacificada acerca da matéria”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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