Moralidade administrativa

Policial rodoviário federal é condenado por fraude

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28 de setembro de 2012, 17h20

A 1ª Vara Federal Federal de Uruguaiana (RS), na fronteira com a Argentina, condenou um policial rodoviário federal por improbidade administrativa. O agente foi acusado pelo Ministério Público Federal de tentar burlar a perícia técnica na apuração de responsabilidades sobre um caso de disparo de arma de fogo em uma barreira mal-sinalizada. A sentença do juiz Guilherme Beltrami foi publicada no portal da Justiça Federal no dia 21 de setembro. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Os fatos que deram início ao processo ocorreram na madrugada do dia 1º de maio de 2002, segundo o MPF. Dois funcionários de uma transportadora trafegavam em um automóvel Astra na rodovia BR 285, nas proximidades da cidade de São Borja (RS), quando foram abordados por policiais rodoviários. Por causa da pouca visibilidade e da falta de sinalização adequada, o condutor e o carona não perceberam tratar-se de uma barreira policial e, embora tenham reduzido a velocidade, não pararam o veículo. Os patrulheiros, então, desferiram diversos tiros contra o Astra, sendo que uma das balas atingiu a coluna cervical do passageiro.

Durante as investigações para apuração do fato, a perícia feita no veículo e o exame de balística concluíram que o projétil que atingiu a vítima partiu de uma pistola calibre ponto 40. Uma vez apreendidas as armas dos policiais para comparação, constatou-se que duas balas do mesmo calibre ponto 40 retiradas da lataria do automóvel correspondiam à pistola de um dos policiais, mas a bala que atingiu o passageiro não correspondeu a nenhum dos canos do armamento apresentado.

Cano substituído
Segundo o MPF, no momento da abordagem, apenas dois agentes portavam armas do calibre que atingiu a lataria do carro e o passageiro. Dessa forma, os exames balísticos permitiram descartar um dos suspeitos. A perícia concluiu, então, que o cano da arma que atingiu a vítima no interior do veículo foi substituído por outro, na tentativa de impossibilitar a identificação do autor do tiro.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que o réu, livre e consciente, agiu de forma ilícita ao fazer a substituição, não apresentando o cano da arma utilizada no dia dos fatos. Conforme Beltrami, a atitude viola a moralidade administrativa, ferindo os princípios que regem a Administração Pública.

A Justiça condenou o agente à perda da função pública e lhe impôs multa no valor de três vezes a quantia de sua remuneração. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

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