Contribuição Inconstitucional

TJ-SP suspende cobrança em salário de defensores

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27 de setembro de 2012, 15h59

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, em liminar da semana passada, suspender os descontos sobre os vencimentos dos membros da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) destinados à contribuição mensal ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe). Magistrados e membros do Ministério Público já estavam isentos da contribuição.

Em decisão do último dia 17, o desembargador Evaristo dos Santos reformou sentença da 10ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital que havia indeferido o pedido de liminar impetrado em Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo escritório Marinho & Valim Advogados, representante da Apadep.

Segundo o desembargador, é inconstitucional a contribuição compulsória instituída por lei estadual para o custeio de assistência médica e hospitalar. “Em face da natureza da pretensão, dos elementos existentes nos autos e à luz de orientação já segura da jurisprudência quanto ao ponto, concedo o efeito ativo para (1) suspender a decisão agravada e (2), nos termos da inicial, salvo quanto aos que (a) tenham manifestado expressamente interesse em mantê-los ou (b) estejam usufruindo das vantagens deles decorrentes, determinar a cessação dos referidos descontos (contribuição assistencial médica, hospitalar ou odontológica) em face de sua questionável natureza compulsória”, decidiu.

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