Mudanças nos museus

O Júri simulado de Preto Amaral e a revisão da História

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27 de setembro de 2012, 8h00

Depois da noite de 20 de setembro último penso em pegar o telefone e ligar para dois ou três rabinos, além de para comunidades judaicas, para propagar nesses seios a incontestável, constitucionalmente adequada e sinistra ideia da inocência de Adolf Hitler e de outros de seus inocentes companheiros.

Parece-me adequado retirar dos museus do Holocausto ao redor do mundo fotografias, bustos e menções indicativas de culpa desses mesmos cidadãos, tudo por um motivo muito simples: eles nunca foram julgados e sobre eles deve-se pesar a presunção jurídica de inocência — que por sua vez deve sobrepor-se às suas respectivas culpas históricas.

Não creio de má ideia que ao invés de um próximo conclave nos utilizemos da Capela Sistina, na cidade do Vaticano, para o reconhecimento da inocência de Judas Iscariotes quanto à traição de Jesus de Nazaré, também pelos mesmos olhos e fundamentos: Ele jamais foi julgado! Esqueçamos a ideia de vandalismo e rasguemos as telas de mestres da pintura em que Judas aparece com o saco de moedas nas mãos! Trata-se de uma infâmia, ora bolas.

Esse exercício estupefato nasce depois do ato solene, e por sua beleza formal, histórico, de julgamento ficto daquele alcunhado como Preto Amaral, realizado no salão nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em que depois da peregrinação de movimentos lutadores por igualdade racial e de outros setores de nossa vida pública inocentou-se a memória em questão.

O espetáculo teatral, merecedor dos mais sinceros aplausos, assim como as atuações dos quatro tribunos convidados — o procurador de Justiça Carlos Roberto Talarico, o defensor público Renato de Vitto e duas estrelas criminalistas de distintas gerações, o genial Antônio Claudio Mariz de Oliveira e o grande talento do jovem Augusto de Arruda Botelho — que dignificaram o Júri paulista.

Faço modesto histórico das coisas: José Augusto do Amaral, conhecido como Preto Amaral, foi preso nos anos 20 pela morte de alguns jovens e violência sexual contra os mesmos. Foi reconhecido por uma das vítimas (a única sobrevivente, que apresentou lesões compatíveis com as descritas por Amaral como aquelas cometidas contra as vítimas e relatadas por ele no dia anterior à oitiva da criança sobrevivente — esganadura) confessou o delito e indicou locais onde abandonara outros corpos, que sequer eram conhecidos seus desaparecimentos.

Tudo isso, que fique bem claro, longe de um juiz de Direito e tão somente na fase de investigação, pois poucos meses depois o investigado morreu de tuberculose enquanto preso. Juridicamente inocente, portanto.

Oitenta e tantos anos depois, por impulso de alguns entusiastas, decidiu-se julgar esse homem: negro, pobre, oficial na guerra de Canudos desertor, um dos milhões de filhos de escravos vindos da África, mãe terra de onde vieram arrancados.

Intelectualmente, o início dessa vontade de julgar o passado — com contornos de rito judiciário esse nunca processado — nasceu da respeitável tese de doutorado do professor Paulo Fernando de Souza Campos, que observou contingente de preconceito racial na trama e como pode sim Preto Amaral ser inocente, vítima da trama da sociedade racista da época. Em contraponto, o trabalho de Ilana Casoy em seu best-seller Serial Killer, Made in Brasil.

Cunhei em um arroubo de Júri a seguinte expressão: “No mundo do possível tudo é possível, até o impossível.” Pode ser que o investigado tenha sofrido tortura. Pode. O que indica isso na venerável tese? O discurso correto de que os negros as sofriam naquele período e que eram tratados como animais (e hoje?). Especifica e empiricamente há informações sobre a tortura de Amaral? Nada.

Mas a inteligência da defesa para lograr a absolvição de Amaral, para aplausos das minorias e daqueles poucos que fazem mal a boa esquerda brasileira (— Sim, Nelson, eles continuam repetindo o que lhes mandam repetir), consistiu em focar na questão racial, e exclusivamente nela, para afirmar: Ele, por ser negro, pode ter sido torturado e confessou o crime, pois, um negro, como sempre, foi o escolhido pela Polícia. O argumento é bom para a política; não para um julgamento, mesmo que simbólico, ao menos que surjam provas disso.

Por quê? Simplesmente porque negros foram detidos como suspeitos, porque não há notícia de tortura contra os mesmos e para espanto da lógica da higienização, um negro foi solto quando Amaral confessou o crime. Se necessário um negro para a fabricação de um culpado, por que não se torturou o negro que estava preso (e que foi solto depois da confissão de Amaral)?

Eis o drama: Tudo é possível, até a ausência lógica. Triste é afirmar o contingente racial de um caso concreto pelas verdades sabidas de um tempo passado e sobre o qual pouco se conhece documentalmente. Por exemplo: O delegado era negro? Posso afirmar que sim, não porque o saiba, mas porque diante de sua cautela em ter, naquele tempo de absoluta discriminação racial e higienização, soltado um negro sem torturá-lo — tal conclusão não me parece descabida!

Ouvi, durante o julgamento simulado, o impropério de que a advocacia era racista naquele tempo. Barbeiragem! “Somos o que já fomos”, como diria o presidente americano John Adams. Nosso mestre maior, o inimitável Evaristo de Moraes, o Machado de Assis da advocacia, era mulato. Pedro Lessa, o monstro sagrado do Supremo Tribunal Federal, era mulato. O problema de ofender o passado, mesmo que sofisticamente para defender uma causa e vencer um embate, é que o passado não responde. Trata-se de uma covardia.

Eu, honestamente, entendi que se aquelas provas se repetissem em processo criminal Amaral seria levado à Júri e provavelmente acabaria condenado. Um problema: Não houve processo criminal e o que se debateu foi uma miscigenação de inquérito policial, notícias de jornal e teses acadêmicas, ou seja, tudo aquilo que os advogados de defesa querem que fiquem longe de um julgamento. E o que se fez: Quis-se alterar algo pétreo e imutável como é a História por tais meios.

O problema não é se Preto Amaral é culpado ou não, nem se as teses acadêmicas são válidas. O caso nunca foi processado e Amaral poderia, por exemplo, negar a autoria dos delitos ou admiti-la defronte a um juiz. O problema é que na História ecoou sua confissão e a História não pode ser modificada por complementações atuais, vindas de olhos vivos nesse momento, no hoje.

Julgar a História é julgar o ontem e pior, criar situações embaraçosas aos homens passados em nome de "causas". Se Amaral foi torturado como se aventa, quer dizer que o delegado era um torturador? Absolveu-se um que não foi julgado, para acusar no tempo infinito o outro que já morto, o delegado Ramiro Garcia, aquele que presidiu o auto de confissão?

O mais triste: não se divulgou que antes do Júri os registros do caso Preto Amaral foram retirados do museu do crime da Academia da Polícia de São Paulo. Por mais incrível que pareça, um Júri simulado surtiu efeitos concretos: De fato absolveu-se, até nos museus, o senhor Amaral… E antes que a decisão do Júri fosse conhecida!

Se isso parece correto, então, tudo bem. Aos que pertencerem à História, boa sorte com a calúnia dos tempos!

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