Legislação específica

Para OAB-MS, tirar Youtube do ar por um dia é exagero

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27 de setembro de 2012, 12h08

O pedido da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul de tirar do ar o site Youtube por 24 horas no Brasil foi considerado um exagero pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do estado, Leonardo Avelino Duarte. “É um exagero retirar o site do ar. Deve retirar apenas o conteúdo. Fazendo uma analogia, seria como bloquear o sinal de um  canal da TV por passar uma propaganda irregular”, explicou.

A determinação foi motivada pelo Tribunal Regional Eleitoral, por o site manter vídeos com “calúnias, injúrias e difamações” contra um dos candidatos a prefeito de Campo Grande. O Google recorre e afirma que é apenas a plataforma e não o responsável pelo conteúdo do vídeo.

Apesar de considerar um exagero, a OAB-MS acredita que o conteúdo do vídeo deve ser retirado, já que existe uma decisão judicial. Porém, afirma que outras sanções poderiam ser tomadas, ao invés de tirar o site do ar por um dia. "Não conheço o processo, mas, me parece exagero", explica Avelino Duarte.

O presidente da Comissão de Direito Eletrônico (Code) da OAB-MS, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, explica que ainda não há legislação específica para esse tipo de caso. “Ainda não está muito claro, mas o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que o prazo de 24 horas com serviços suspensos é cabível. Mas existem outras formas”, comentou.

De acordo com Leopoldo Lopes, determinações como esta já ocorreram em outros estados do país e, em alguns casos, o site também foi responsabilizado pelo conteúdo. “Se o site foi notificado pela Justiça, deve retirar o conteúdo, pois descumprindo a ordem, pode responder pela corresponsabilidade do conteúdo, com responsabilidade civil e até criminal sobre o conteúdo. Esta é a jurisprudência que os tribunais estão usando”, explicou o presidente da Code.

Além da retirada do ar do site, a Justiça Eleitoral do estado decretou a prisão do presidente da Google Brasil, Fábio José Silva Coelho. Ele foi detido pela Polícia Federal em São Paulo e solto em seguida por se tratar de crime de desobediência, de menor potencial ofensivo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.

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