Finalidade desvirtuada

MP não pode usar HC para restabelecer prisão

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27 de setembro de 2012, 13h01

É incabível pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público em Habeas Corpus, com a finalidade de restabelecer prisão. A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, entende que isso significaria desvirtuamento da finalidade do Habeas Corpus de proteger somente os interesses relativos à liberdade do beneficiado com o pedido.

Laurita Vaz reconheceu a possibilidade de o relator da causa revogar liminar antes do julgamento do HC, com a juntada de elementos de instrução, como informações de autoridades. Entretanto, disse a ministra, não é cabível o pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público, que oficia na qualidade de acusador (dominus litis), contra decisão que concedeu liminar, por não ser legítima a formulação, em HC, de pretensão contrária aos interesses do paciente.

A ministra Laurita Vaz lembrou que o Supremo Tribunal Federal já definiu que o HC não pode ser abusivamente utilizado pelo Ministério Público como instrumento de promoção dos interesses de acusação. “O Habeas Corpus é remédio constitucional cujo manejo é exclusivo da defesa e seu rito sequer pressupõe conferir a oportunidade de contraditório ao órgão acusador”, explicou a ministra. Somente há previsão de manifestação do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei, ocasião em que o órgão apresenta parecer sobre o caso, opinando apenas.

A posição foi firmada em um HC impetrado pela defesa do prefeito de Sapé (PB), João Clemente Neto. Durante o recesso forense, em julho passado, o então presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para colocá-lo em liberdade. Ele estava em prisão temporária, por ordem do Tribunal de Justiça da Paraíba, em razão de um suposto esquema de desvio de verbas públicas em vários municípios.

O ministro Pargendler observou que a decisão que determinou a prisão deixou de explicitar qual teria sido a participação do prefeito na quadrilha. O Ministério Público estadual pediu a reconsideração da decisão. No caso analisado, o próprio parecer da subprocuradoria-Geral da República destacou que, na decisão que decretou a prisão do prefeito, não se esclareceu sua participação. Com isso, a ministra não conheceu do pedido de reconsideração. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 246690

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