Dilapidação do patrimônio

Mesmo sem provas, bens de autoridades são bloqueados

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27 de setembro de 2012, 13h26

O Superior Tribunal de Justiça determinou a indisponibilidade dos bens de autoridades que respondem a ação de improbidade administrativa, mesmo diante da alegada falta de provas acerca do risco de dilapidação do patrimônio. A medida atinge um deputado estadual e um conselheiro de Tribunal de Contas estadual, entre outras pessoas acusadas em processo que corre em segredo de justiça.

No entendimento do relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, “o periculum in mora, em verdade, milita em favor do requerente da medida de bloqueio de bens [o Ministério Público], porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do artigo 7º da Lei 8.429”, assinalou o relator.

No caso, o tribunal estadual havia negado também o afastamento do cargo das autoridades envolvidas, por entender que tal procedimento só pode ser adotado quando se revelar necessário à instrução processual, justificando-se somente em caso de risco efetivo, por se tratar de medida excepcional. O Ministério Público alegou, no STJ, que o pedido de afastamento dos agentes públicos é necessário para evitar que se utilizem de suas funções para impossibilitar a coleta de provas e coibir a busca pela verdade.

Segundo o ministro Mauro Campbell, a discussão sobre o afastamento dos agentes públicos esbarra na Súmula 7 do STJ, uma vez que seria necessário reexaminar as provas dos autos para saber se a permanência deles traria ou não prejuízo à instrução criminal. Entretanto, o ministro acolheu o pedido de indisponibilidade dos bens. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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