Política interna

Supermercado é condenado por não cumprir regras

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26 de setembro de 2012, 16h49

Um supermercado pertencente ao grupo WalMart Brasil, que descumpriu suas próprias regras ao demitir um empregado, deve pagar indenização imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. A empresa recorreu dessa decisão. O ministro relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho, Pedro Paulo Manus, destacou que a Súmula 126 não permitia o conhecimento do apelo. É que o TRT deixou explícito no acórdão que proferiu tanto a existência da norma interna como o seu descumprimento pela empresa.

Nesse sentido, qualquer alteração a ser feita pela Turma dependeria da revisão das provas processuais, conduta não permitida pelo referido entendimento.

O caso
O documento denominado "Política para Orientação para Melhoria" foi criado pelo WMS Supermercados do Brasil e previa que toda demissão, independentemente de sua natureza, somente poderia acontecer se baseada na completa aplicação do procedimento ali previsto. Para os casos de demissão sem justa causa, o texto era expresso no sentido de que essa somente poderia ser aplicada após o empregado passar pela terceira fase da política de melhoria.

Para o TRT, a sentença acertou ao afirmar que a empresa não comprovou que o empregado tivesse se submetido às três fases, nas quais lhe são asseguradas oportunidades para a melhoria de produtividade e conduta, bem como que ele tivesse obtido resultado insatisfatório a justificar sua demissão.

A reparação que corresponde aos salários, 13o, férias com adicional de 1/3 e FGTS (8%) mais multa de 40% em relação ao período de seis meses, foi confirmada pelo TRT paranaense e provocou o recurso para o TST, onde também foi negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-3707200-63.2008.5.09.0016

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