Uso restrito

STF mantém ação penal contra conselheiro do TCE-AP

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26 de setembro de 2012, 21h14

O Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (25/9), o pedido da defesa do conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) José Júlio Coelho para que fosse trancada a ação penal em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, na qual ele é processado por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas (crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento). A decisão, da 2ª Turma, foi unânime.

No Habeas Corpus, a defesa do conselheiro pediu o trancamento da ação penal em curso no STJ por falta de justa causa, fato rejeitado pelo relator, ministro Joaquim Barbosa. “Esta corte tem decidido, reiteradamente, que o trancamento de ação penal por falta de justa causa ou por inépcia da denúncia, na via do Habeas Corpus, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se verifica no caso”, afirmou.

O ministro Joaquim Barbosa esclareceu que a jurisprudência do STF acerca do prazo para a regularização de armas previsto na Lei 10.826/2003 é a de que, no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 e 23 de outubro de 2005, o possuidor de arma de fogo poderia providenciar a regularização do registro ou a devolução da arma aos órgãos competentes, razão pela qual, neste espaço delimitado de tempo, a conduta de possuir arma de fogo de uso restrito era atípica (atipicidade temporária). Após o termo final do prazo, aquele flagrado na posse de arma de fogo de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, comete, em tese, o crime tipificado no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.

O conselheiro, que é coronel da PM aposentado, é investigado sob acusação de formação de quadrilha, fraude a licitação, peculato e corrupção em diversos órgãos do Poder Público do Amapá. No curso desse inquérito, foram expedidos mandados de busca e apreensão em diversos endereços, entre eles, na casa do conselheiro. Em diligência do dia 10 de setembro de 2010, foram encontradas duas armas de fogo em sua residência sem registro no Estatuto do Desarmamento, sendo uma delas de uso restrito das Forças Armadas (uma pistola calibre 9 milímetros).

A defesa alegou que, na condição de conselheiro do TCE-AP, bem como de coronel da reserva da PM, José Júlio teria autorização legal para a posse e guarda do armamento, seja pela equiparação dos membros dos Tribunais de Contas aos magistrados, seja pela equiparação das armas de calibre 9mm às de calibre 40, de aquisição autorizada aos oficiais de carreira das Forças Armadas pelo Decreto 3.665/2000, editado pelo Comando do Exército. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

HC 110.697

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