Evolução necessária

Para Teori, Justiça deve incentivar ações coletivas

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25 de setembro de 2012, 17h50

Em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, na tarde desta terça-feira (25/9), o ministro Teori Zavascki, indicado por Dilma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal, apontou como ponto importante para atacar a morosidade da Justiça o aperfeiçoamento do sistema de processo coletivo. “Nossa cultura é formada à base de ações individuais. Temos de evoluir nesse sentido”, defendeu.

De acordo com Zavascki, há no país instrumentos eficazes para isso, como as ações de controle concentrado de constitucionalidade. “Podemos qualificar essa ação como instrumento de processo coletivo. Julgando a norma, o efeito da decisão se espraia para todas as ações individuais possivelmente abrangidas pela norma”.

O sabatinado defendeu, ainda, uma espécie de controle prévio de constitucionalidade das normas como filtro para a enxurrada de processos iguais. Deu como exemplo as ações que contestavam a cobrança de tarifa básica de telefones fixos. Com um mecanismo que pudesse concentrar desde logo um exame de legitimidade das resoluções de agências reguladoras sobre a matéria, no caso, as da Anatel, o Judiciário teria poupado tempo e dinheiro.

O ministro citou também o sistema de julgamento de recursos representativos de controvérsia no STJ, os chamados recursos repetitivos. “Esses mecanismos de vinculação a precedentes são mais importantes do que as súmulas vinculantes. Hoje, então, começamos a criar uma cultura de preocupação com a obediência aos precedentes”, disse.

Teori Zavascki também lembrou o projeto de lei elaborado pelo STJ, e que hoje tramita da Câmara dos Deputados, que estabelece a arguição de relevância para o STJ. Ou seja, o tribunal julgaria apenas recursos cuja relevância ultrapassasse o interesse das partes do processo. O requisito, conforme ressaltou, é semelhante à Repercussão Geral do recurso extraordinário do Supremo.

Em sua exposição inicial, o ministro afirmou que a criação do Conselho Nacional de Justiça revolucionou o Poder Judiciário. Ele reforçou que, além das funções disciplinar, normativa, administrativa, o CNJ tem como atribuição a atividade de pesquisa e planejamento — que não tem grande destaque, mas é muito importante. De acordo com o ministro, o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ tem produzido estudos riquíssimos.

De acordo com o Zavascki, a Justiça vem observando, nos últimos anos, um movimento intenso no sentido de obediência aos precedentes fixados pelos tribunais superiores e pelo Supremo Tribunal Federal. Ele citou o artigo 518 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz não receber apelação quando a sentença estiver em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores e do STF. “Na prática, é a súmula impeditiva de recursos”, afirmou.

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